O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018. O LCDPR, é a escrituração dos registros contábeis das pessoas físicas que mantêm uma operação rural.
Algumas identificações são obrigatórias na hora do preenchimento como a identificação do imóvel, rural, da conta bancária, dos documentos utilizados nas movimentações financeiras (nota fiscal, recibo, folhas de pagamento, faturas, contratos). Também é necessário constar o CNPJ ou CPF do produtor.
4 – O que seria o participante da atividade rural? ... Os participantes são os 'Fornecedores' e 'Clientes' da atividade rural. Será necessário o cadastro de cada um para gerar no informativo.
No software LCDPR, será necessário preencher as seguintes informações:
A entrega do LCDPR precisa ser realizada no portal e-CAC, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. Para que a entrega seja possível, é necessário ter um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que permite a assinatura digital.
→ Quem precisa entregar a LCDPR? Produtores rurais pessoa física, que teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário a que se refere a entrega, ou seja, a entrega em 2021 corresponde a receita bruta do ano de 2020.
A entrega do LCDPR precisa ser realizada no portal e-CAC, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. Para que a entrega seja possível, é necessário ter um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que permite a assinatura digital.
Existem duas formas do produtor rural declarar seu Imposto de Renda que dependerá das despesas que você possui para deduzir. Declaração Completa: É a melhor opção para aqueles que possuem filhos como dependentes, têm despesas com escola particular, plano de saúde, entre outras.
Gerar o arquivo LCDPR (Livro Caixa de Produtor Rural) pelo sistema Finanças SQL ou Contábil SQL, podendo ser concebido através dos próprios dados cadastrados no Finanças SQL ou oriundo da importação do Arquivo Texto vindo dos sistemas GOLD da Nasajon (Controller ou Cobranza).
Alguns exemplos são benfeitorias, aquisições de máquinas e implementos agrícolas, além de despesas como salário dos funcionários da atividade e despesas que visam o uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural”, cita Batista, que completa: “Regra geral, são dedutíveis todas as despesas e investimentos ...
Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR: Saiba quais são os prazos, normas, possíveis multas e penalidades, além do que deve constar nesse documento. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma nova obrigatoriedade fiscal à qual você deve estar atento.
Foi em novembro de 2018 a publicação no Diário Oficial da União (instrução Normativa RFB nº 1.848/18) que instituiu o LCDPR. Em 2020, a entrega do Livro Caixa Digital deverá ser feita até o dia 30 de junho. E já houve mudanças relacionadas a essa entrega, como no valor da renda bruta.
Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. O resultado da exploração da atividade rural no Brasil deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida no país.
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