Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
Licitação é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva á indicação de quem vai celebrar contrato com a administração, visando, portanto, a selecionar quem vai contratar com a administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público (MEDAUAR, 2000).
A licitação tem como finalidades buscar sempre a melhor proposta estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam desse procedimento licitatório oferecendo iguais condições entre eles garantindo assim a isonomia desde que os que queiram participar do certame preencham os requisitos previamente ...
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da ...
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
O presente artigo consiste em uma pesquisa bibliográfica e tem como objetivo demonstrar a importância da Licitação na Administração Pública, como instrumento de uma administração transparente e eficiente. 1. Introdução
O processo licitatório é um das atribuições mais importantes pelo qual a administração pública está encarregada, visto que trata-se do processo que garante a compra de bens e a contratação de serviços, fato que envolve a movimentação de recursos públicos e que necessita da observância de cada um dos princípios da licitação.
O processo de licitação no Brasil é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8.666/93.
A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos. Porém somente a partir de 1988 a licitação recebeu status de princípio constitucional, de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CARVALHO FILHO, 2011).
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