A licitação é o procedimento através do qual os órgãos públicos adquirem bens e serviços que necessitam para suas atividades. Esse procedimento é regido por lei, em especial, a Lei 8.666/93. Essa Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitação, traz as regras gerais que devem ser aplicadas.
Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que instituiu a regra da obrigatoriedade da licitação. A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. ... Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações e Contratações.
O art. 3º da Lei nº 8.666/93, prevê a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais correlatos.
A licitação é um procedimento administrativo formal, indispensável aos trâmites de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços, em que a Administração Pública convoca, de acordo com as condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas que estejam interessadas em apresentar propostas.
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Tipos de licitaçãoÉ através do tipo de licitação e de critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório que serão julgadas as propostas dos licitantes.Os quatro tipos de licitações.São quatro os tipos de licitação: “menor preço”, “maior lance ou oferta”, “melhor técnica” e “técnica e preço”.
3o da Lei nº 8.666/1993 enumera, como princípios básicos da licitação, os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e demais princípios correlatos a esses.
Os princípios administrativos
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
A licitação tem como finalidades buscar sempre a melhor proposta estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam desse procedimento licitatório oferecendo iguais condições entre eles garantindo assim a isonomia desde que os que queiram participar do certame preencham os requisitos previamente ...
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