Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
A sua função é garantir a igualdade de condições entre o réu e o autor, promovendo a defesa de seu cliente. Em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC) dispensa a oitiva de testemunhas. Um desses casos acontece, por exemplo, na audiência de justificação da ação de reintegração de posse.
Para deixar mais claro, a justificação prévia serve para o autor, que requereu a antecipação dos efeitos do provimento final, mas que não conseguiu demonstrar a presença de todos os requisitos necessários à concessão da medida provisória, fazê-lo oralmente em audiência.
Dito isto, tem-se que a justificação prévia é uma decisão com determinação de audiência exarada pelo juízo cujo intuito é esclarecimento do pedido liminar, ou seja, recebido o pedido liminar, o juiz não... se contenta com aqueles argumentos, razão essa que decide pela audiência de justificação prévia.
300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
34 curiosidades que você vai gostar
– Tutela de urgência antecipada
Como o nome já fala, a tutela de urgência antecipada tem como objetivo antecipar uma decisão judicial já pedida dentro do processo, fazendo com que os seus efeitos objetivos ocorram antes que o processo seja finalizado.
Para a concessão da tutela antecipada não basta apenas a verossimilhança dos fatos, mas também a existência de provas que demonstrem a veracidade da versão arguida. Exige a lei para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado.
Audiência de justificação é uma técnica prevista no CPC para "ajudar" no convencimento do juiz a conceder uma tutela provisória de urgência por meio da prova oral. ... Em migalhas, é uma "ajuda" para convencer o juiz a conceder a liminar por meio da prova oral.
1 - A justificação é o meio processual pelo qual se intenta provar a existência de fato, ato ou relação jurídica, de que não se possui prova escrita, a fim de que se instrua pedido formulado em processo regular; 2 - A avaliação jurídica dos fatos não é feita dentro do processo em que se faz a justificação, pois nele o ...
Diversamente, a justificação provoca a instauração de um processo judicial que tramita segundo um procedimento de jurisdição voluntária em que a única finalidade é a obtenção de prova para simples documentação pessoal do requerente ou para a utilização em outro processo.
A justificação prévia, cabe anotar, é alternativa àqueles casos em que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência não são passíveis de demonstração com a própria petição inicial (prova documental, ata notarial ou estatuto técnico), sendo o caso, por exemplo, de ouvir testemunhas ou o próprio requerente da ...
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 18 - Por certo, permanecem em vigor as regras contidas na legislação especial prevendo a justificação prévia, como ocorre no caso da liminar na ação civil pública (art. 12 da Lei 7.347/1985).
A Audiência de Justificação
Esse tipo de audiência acontece em dois períodos do processo e serve para que o juiz obtenha informações adicionais acerca das alegações do autor.
A audiência de justificação está prevista no art. 562, caput, do Código de Processo Civil como ato subsequente ao recebimento da petição inicial desprovida de demonstração suficiente para a concessão da liminar possessória. Para esse ato, deve o juiz determinar a citação do réu, para que compareça ao ato.
As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça, assunto que veremos mais adiante.
depende de configuração do propósito protelatório da parte. prescinde da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. depende da comprovação documental das alegações de fato. será concedida após justificação prévia quando envolver direitos indisponíveis.
A justificação administrativa é um procedimento interno junto ao INSS, enquanto a justificação judicial é a abertura de um processo diante do juiz.
Quando o segurado precisar averbar novas informações no cadastro do INSS (CNIS), por exemplo, ele deve fazer um requerimento explicando qual evento previdenciário foi deixado para trás pelo INSS e quais testemunhas podem confirmá-lo. Esse requerimento dá início à justificação administrativa no INSS.
De acordo com o art. 142 do Decreto 3.048 de 1999, alterado pelo Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, a justificação administrativa é um meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social.
A designação de audiência de justificação é uma faculdade do Juiz. Mas, uma vez entendida como necessária, a não citação regular da parte ré prejudica o ato porquanto implementada em desalinho ao comando do art. 562 do CPC.
“I - Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Podem-se antecipar os efeitos do direito requerido pela parte, por meio de tutela antecipada, quando a parte pode comprovar que o seu direito é garantido (evidência) ou quando é possível apresentar que o direito ou a parte correm risco de danos irreparáveis pela demora (urgência).
A tutela antecipada surgiu com o advento da Lei 8.952/94, art. 273 do CPC que dispõe: ... O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da veromissilhança da alegação.
Importante é salientar que, a partir do preenchimento dos requisitos, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer momento no processo, um ponto diferente da liminar, que somente é deferida de imediato, antes mesmo da abertura do contraditório.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
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