A diferença entre um investidor qualificado e um investidor profissional é basicamente o valor investido. Enquanto o investidor qualificado precisa comprovar R$ 1.000.000,00, o profissional deve ter ao menos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) investidos.
Na verdade, o que diferencia um investidor profissional de um investidor qualificado é o volume de investimentos que cada um dispõe e a experiência que tem no mercado. Com isso, as definições e regras de classificação desses investidores constam na instrução 554 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Tem esse título a pessoa física ou jurídica que tem mais de R$ 10 milhões em investimentos no mercado financeiro. Porém, não basta ter esse montante, a pessoa precisa comprovar por escrito que cumpre o requisito. Isso se dá por meio da declaração de investidor profissional.
Também são considerados investidores profissionais:instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;companhias seguradoras e sociedades de capitalização;entidades abertas e fechadas de previdência complementar;Fundos de Investimento;
A Instrução nº 554/14 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) define como investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras superiores a um milhão de reais e que se identificam (por escrito) como quem exerce essa função.
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O investidor qualificado é a pessoa física ou jurídica criada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 17 de dezembro de 2014 junto com outras duas classes de investidores, o investidor comum e o profissional. Uma das exigências para ser qualificado é atestar mais de R$ 1 milhão em investimentos.
São considerados “investidores profissionais” (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização, (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar, (iv) pessoas naturais ou jurídicas que ...
Essa expansão continuou em 2020, com o número de contas ativas chegando a 3,2 milhões de investidores em dezembro de 2020.
Como descrito na Instrução CVM 554, são considerados investidores profissionais pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões e que, também, atestem por escrito a condição de investidor profissional, que nada mais é que uma declaração sobre possuir conhecimentos ...
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