Como funciona o intervalo interjornada Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.
O intervalo interjornada é o período de descanso entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra. Tem por objetivo a recuperação da força de trabalho, possibilitando uma maior produtividade, evitando maior número de acidentes no trabalho e proporcionando a convivência com os familiares.
O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o artigo 66 , da CLT , ou seja, entre duas jornadas o descanso mínimo de onze horas. Referido intervalo tem natureza distinta do descanso semanal remunerado e dos feriados.
Basicamente, a interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho, ou seja, o intervalo referente ao momento em que o colaborador encerra o expediente, vai para casa e retorna, de modo geral, no outro dia. O intervalo interjornada é protegido pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
O empregador pagará ao empregado o período suprimido, com o acréscimo de 50%. FÓRMULA: Horário suprimido + 50%. Por exemplo, se o funcionário terminou o expediente às 22hs, e no outro dia, começou a trabalhar às 08hs, ele teve um período de descanso de 10hs. Neste caso, foi suprimido 1 hora do período de descanso.
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Por exemplo: se a hora normal de trabalho equivale a R$10,00, a hora trabalhada dentro do intervalo interjornada valerá R$15,00. Além disso, se o colaborador trabalhar por meia hora, receberá R$7,50, antes da Reforma ganharia o valor cheio.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
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