A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo.
Injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. ... Pela perspectiva legal, um exemplo de injúria é ofender alguém chamando-o diretamente de "ladrão", "babaca", "idiota", "imbecil", e no caso da injúria qualificada, "macaco", "viado", "velho", entre outros xingamentos e palavras de calão.
É o ato de ofender a honra e a dignidade de determinada pessoa, mediante o proferimento de um xingamento ou da atribuição de uma qualidade negativa à vítima, seja verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real).
140 do diploma repressivo apontam duas modalidades qualificadas de injúria: a injúria real e a injúria preconceituosa. Injúria real: ocorre a injúria real, quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, sem a finalidade de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, muito embora isso ocorra.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
42 curiosidades que você vai gostar
EXCLUSÃO DO CRIME NA INJÚRIA E NA DIFAMAÇÃO
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa. Ademais, o tipo penal em questão exige que a ofensa seja dirigida ao ofendido com a intenção de menosprezá-lo, ofendendo-lhe a honra subjetiva.
O crime de injúria simples resta elencado no art. 140, caput, do CP, prevendo que aquele que Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, incorrerá no tipo penal. ... ladrão), ou no decoro (ex. atributo físico: gordo; intelectual: burro; ou social: corrupto)[5].
Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. ... Portanto, as três infrações penais arroladas pelo Código Penal têm natureza subsidiária ou residual.
A doutrina divide em duas as espécies de honra: a honra objetiva e a subjetiva. A honra objetiva está relacionada ao que os outros pensam do indivíduo, é a reputação; e a honra subjetiva é o sentimento de amor próprio do ser, como o indivíduo se considera perante si mesmo.
Injúria. Essa palavra tem, em Medicina, sentido de lesão patológica, trauma grave, apenas por extensão ou de uso especificamente médico, conforme se atesta em bons dicionários como o Aurélio e o Houaiss.
A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre a ofensa. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
Como provar um crime contra a honra? Segundo advogados especializados em crimes contra a honra, o primeiro passo que a vítima deve tomar é juntar todas as provas possíveis, como gravações, mensagens de celular e testemunhas.
Difamação (art. 139, CP) é a imputação a alguém de fato falso ou verdadeiro com a finalidade e potencialidade de atingir a reputação da pessoa diante da sociedade (honra objetiva). Logo, é a atribuição à pessoa de fato desonroso. Ademais, aquele que recebendo a informação a divulga pratica uma nova difamação.
Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).
A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria, uma vez que esta atinge a honra subjetiva primordialmente, de maneira que a retratação não teria o condão de reparar o mal ocasionado.
Injúria – atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.
É possível que haja punição pela prática de calúnia contra os mortos, conforme o artigo 138, § 2º do Código Penal. ... Por atingir a honra objetiva, o crime consuma-se no momento que terceira pessoa toma conhecimento da falsa imputação.
Consumação dos crimes contra a honra
No crime de calúnia e de difamação quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros, ainda que esses terceiro não “comprem a história”, ainda que não se consiga ofender, o crime está consumado.
141, do CP)– A ação penal será pública condicionada com representação do ofendido; · Injúria preconceituosa, referende a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (§ 3º, do art. 140, do CP)– A ação penal será pública condicionada à representação da vítima.
Objetividade jurídica: o objeto jurídico é a incolumidade moral, a integridade do ser humano, no caos, a honra objetiva do sujeito passivo. ... Sujeito passivo: só pode ser sujeito passivo o homem, pois somente ele pode cometer o crime a ele se imputar uma conduta delituosa.
A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.
Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente.
...
Mesmo que eles a prendam, você pode permanecer calado.
No começo, a polícia pode entrar em contato com você apenas como parte da investigação. ...
A polícia pode dizer a você que tudo bem falar, pois você não está preso.
07. O incapaz não pode ser sujeito passivo de delitos, pois não é também titular de direitos, como a vida e a liberdade (entre outros). 08. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em determinados crimes, isto é, desde que a descrição típica não pressuponha uma pessoa física.
139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Porque fui desenquadrado do MEI?
Como conseguir extrato do FGTS para imposto de renda?
O que significa espinha na região da boca?
Como saber as empresas que eu já trabalhei?
Como ver parcelas atrasadas do MEI?
Como saber qual Windows é compatível com meu PC?
Como saber de quem sou filho na Umbanda?
Como saber quais sites estão vinculadas ao meu E-mail?
Qual a curva do disjuntor de entrada?
Como descobrir o histórico de navegação do celular?
Como saber se uma música pode ser usada no YouTube?
Como enviar uma carta para um vereador?
Como deve ser usada a letra maiúscula?
Como saber qual a cor dos olhos do bebê?
Como é feito um estudo de caso?