A guarda compartilhada é o instituto do Direito de Família que consiste no compartilhamento equilibrado entre os pais que não vivem sob o mesmo teto de todas as responsabilidades relacionadas à vida dos filhos menores.
Na guarda compartilhada tem que pagar pensão?! Primeiro é preciso lembrar que, independente do regime de guarda estabelecido, a necessidade de prestar alimentos ainda existirá. Logo, na guarda compartilhada tem que pagar pensão sim.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.
O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.
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O que se compartilha de maneira igualitária são as responsabilidades e deveres para com seus filhos. Assim, será fixada uma casa onde o menor estabelecerá sua residência fixa, e será dado ao outro genitor, o direito de livre convivência e participação na vida do filho.
Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.
1.584 que, via de regra, a guarda dos filhos será compartilhada. Isso significa que, salvo raríssimas exceções, ambos os pais são responsáveis pela criação dos filhos comuns, exercendo conjuntamente os direitos e deveres de pai e mãe, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
O cálculo da pensão é feito com base no binômio necessidade/possibilidade. Dependerá de cada caso em concreto, lembrando sempre do princípio do melhor interesse da criança. É importante lembrar também que a pensão alimentícia não significa uma “pensão ou indenização pela dissolução do matrimônio” como muitos entendem.
A guarda compartilhada surge com grandes vantagens, dando ênfase à convivência dos filhos com os seus dois genitores e evitando, assim, que o menor fique sem contato com o genitor que não detém a guarda. Ambos os genitores colocam em ênfase à melhor proteção para o menor.
No pior dos casos, geralmente o valor é fixado em um salário-mínimo, que no ano de 2021, corresponde a R$1.100,00. Porém, com a ação judicial também é possível solicitar a quebra do sigilo bancário, fiscal e pró-labore do pai, que dependendo de quanto ganha, poderá ter que pagar um valor ainda maior de pensão.
Apesar de o menor estar convivendo em guarda alternada, isso não é motivo para o não pagamento da pensão alimentícia. Ainda que os pais possuam o mesmo regime de convivência, direitos e deveres para com os filhos, há casos em que um dos genitores necessita de ajuda.
2. Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.
2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.
A decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte (art. 1.585 do CC).
Atualmente, a forma mais comum de estabelecer as visitas (quando a criança já pode dormir fora de casa) é a seguinte: Finais de semana: o genitor que não convive com a criança, retira às 9h do sábado e devolve às 18h do domingo a cada 2 semanas (um final de semana, sim, outro final de semana, não);
Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ... Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ... Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ... Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.
"Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei."
Caso já exerça a guarda da criança, é necessário, documentos que comprovem essa situação (como atestado médico, documento de frequência escolar e declarações de testemunhas); e. Certidão negativa de antecedentes criminais.
R$ 1.440 - R$ 2.900.
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
A guarda unilateral é o modelo de guarda no qual apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos. Assim, o outro genitor tem o direito de convivência, além da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Entretanto, é uma exceção, uma vez que a regra é a guarda compartilhada.
O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito, porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança, em virtude da instabilidade de seu cotidiano.
Simples! É preciso que você tenha em mãos a sentença do juiz ou acordo homologado, lá vai constar a porcentagem e com base em quê será aplicado. Por exemplo: "Pai/Mãe pagará ao filho menor o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês...".
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