Como o próprio nome sugere, a garantia legal de caixa e motor está prevista em lei e consta no Código de Defesa do Consumidor. Consequentemente, é obrigatória, incondicional e inegociável. Atenção aos prazos: a garantia é de 30 dias para bens e serviços não duráveis, e 90 dias para bens ou serviços duráveis.
O CDC em seu artigo 26 fixa prazo para o consumidor apresentar sua reclamação de defeito ou vício do veículo ao fornecedor, isto significa que de acordo com o CDC, há uma garantia de 90 dias para os bens duráveis. A contagem se inicia a partir da entrega efetiva do bem.
A garantia cobre todas as peças que apresentem falha de material, defeito de fábrica na montagem ou qualquer problema tenha ocorrido antes da comercialização do produto - como por exemplo danos provocados por transporte ou armazenamento inadequado.
O Código do Consumidor é muito claro, muito objetivo. Qualquer produto usado que se venda através de uma empresa jurídica, uma pessoa jurídica, loja concessionária, seja lá quem for, existe uma garantia de três meses para todo o produto.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto está sujeito à Garantia Legal, com prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Os produtos usados seguem as mesmas regras de garantia dos novos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 26, cita que ao se negociar bens duráveis deve-se obrigatoriamente dar uma garantia de no mínimo 90 (noventa) dias. Veículos são considerados bens duráveis, e assim sendo entra nesta condição, devendo então ter uma garantia de 90 (noventa) dias sobre a venda.
Não é difícil verificar se existe essa relação. Basta ver se os componentes que apresentaram problema estavam incluídos nos procedimentos da revisão que deixou de ser feita pelo consumidor. Na revisão de 10 mil km, por exemplo, muitas montadoras fazem a apenas a troca de óleos e filtros, sem trocar outras peças.
Em linhas gerais, ela não cobre defeitos provocados por mau uso por parte do consumidor. ... Excetuando os casos de mau uso e desgaste natural, em tese a montadora responde por todos os reparos necessários durante a garantia; terminada a cobertura, o ônus (a despesa) do conserto passa a ser do consumidor.
Não acredite quando um vendedor afirmar que a garantia é só de motor e câmbio, ele está errado! A garantia prevista legalmente é para todo o veículo, cobrindo qualquer peça nele existente, não somente motor e câmbio como muitas lojas e vendedores afirmam.
Esta garantia é prevista pela lei federal 8.078, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas e quando o vendedor informa que a garantia cobre somente defeitos de motor e câmbio?
Mas vale a pena lembrar que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor qualquer empresa, concessionária ou não, é obrigada a oferecer garantia de todo o automóvel. E não somente de motor e caixa, como anunciam alguns pelo prazo de três meses. Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva.
Por isso, nos casos em que são oferecidos três meses para motor e caixa, o consumidor tem direito aos 90 dias de garantia legal do carro como um todo mais 90 dias de garantia contratual apenas para motor e caixa ou o que for oferecido. Isso, obviamente, desde que a garantia contratual, como o próprio nome indica, conste em contrato.
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