O gozo de férias é direito indisponível do trabalhador. Nem mesmo a sua concordância em trabalhar durante tal período pode afastar a responsabilidade do empregador de pagá-las em dobro.
Como funciona o pagamento de férias? O funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período de férias, além de um adicional correspondente a 1/3 do salário. Assim, o valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
Ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito as férias. Então, é necessário trabalhar os 10 dias que o trabalhador vendeu. O empregador não pode recusar a compra de 1/3 das férias do trabalhador, porque é direito do trabalhador.
Portanto, de acordo com o que dispõe o artigo 137 da CLT, o empregador deve pagar duplamente os valores previamente estipulados. Vale esclarecer que nada impede que a empresa faça a proposta de venda de férias para o empregado, tendo em vista suas necessidades de produção ou financeiras.
Reunimos as principais dúvidas sobre o pagamento de férias aos funcionários de acordo com as leis da CLT. Como funcionam as férias? Férias é um direito garantido ao funcionário de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal de 1988, onde o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho.
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