Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Há duas modalidades do excesso de exação: i) exigência indevida (excesso no modo de exação) e ii) cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei (exação fiscal vexatória).
(a) Concussão direta ou explícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput); ... (e) Excesso de exação qualificada – caracterizada pela conduta de desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente (CP, art.
Exploração de prestígio é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
33 curiosidades que você vai gostar
O crime de tráfico de influência vem previsto no art. 332 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela do prestígio da Administração Pública. ... Já o crime de exploração de prestígio vem previsto no art. 357 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela da administração da Justiça.
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Exemplos de Crime de concussão
Por exemplo, quando um policial exige dinheiro para não lavrar o Termo de Autuação de um flagrante delito. Ou, em outra hipótese, exigir dinheiro para que uma empresa não feche e não responda uma investigação criminal.
É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.
A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”. Na concussão, há um caráter intimidativo na conduta. ... O crime de concussão tem pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas. Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento. ... A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.
Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”.
Desídia é a falta de exação no cumprimento do dever. O trabalho do empregado deve ser feito com diligência e assiduidade, sendo que a desídia é exatamente a falta desses dois requisitos. Pode ser exemplificada com reiterados atrasos, faltas ao trabalho e pequenos descumprimentos de ordem hierárquica ou técnica.
Exação representa a ideia de arrecadação ou cobrança rigorosa de tributo ou dívida, sendo que o tipo de injusto penal alcança na referida norma a conduta do funcionário que comete excesso no exercício de tal função, sem que, em princípio procure obter para si ou para outrem, qualquer vantagem.
Os sintomas de uma concussão incluem o seguinte:Dor de cabeça.Náuseas ou vômitos.Tonturas ou problemas de equilíbrio.Visão dupla ou embaçada.Sensibilidade à luz e a ruídos.Sensação de tontura ou atordoamento.Sensação de estar mentalmente “nebuloso”, com dificuldade de concentração e para se lembrar.
3 sinônimos de concussão para 1 sentido da palavra concussão: 1 abalo, choque, comoção.
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.
1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. ... 223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art.
O crime de concussão ocorre quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo. Por exemplo, fiscal que exige dinheiro para não aplicar uma multa. No peculato, o servidor tem acesso a bens ou valores, somente em razão de seu cargo, e valendo-se dessa facilidade, decide desviá-los ou ficar com eles.
Bem jurídico protegido: é a tutela do prestígio da Administração Pública. Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público. Sujeito passivo: é o Estado; secundariamente, a pessoa que foi vítima de um dos comportamentos praticados pelo sujeito ativo.
Conheça os principais crimes contra a administração pública: corrupção, peculato, concussão e prevaricação. Nos últimos anos, os principais crimes contra a administração pública têm sido tratados com frequência pela mídia, até porque aumentaram as investigações e ações judiciais.
É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do Código Penal). Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.
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