A estabilidade do empregado traduz-se no direito em manter o emprego, mesmo contra a vontade do empregador, caso não exista lei em sentido contrário. Assim, se não houver uma causa legal que possibilite a dispensa do empregado, ele manterá o emprego enquanto durar a estabilidade.
O que é chamado pela lei de estabilidade no trabalho é uma condição temporária a que os trabalhadores têm direito, em alguns casos específicos, para não serem dispensados do emprego sem justa causa. Ou seja, ao estar nesse período, o empregado não pode ter o contrato rescindido pelo empregador.
Hoje, todos os servidores públicos têm estabilidade. A medida serve para proteger os funcionários contra ameaças de superiores que cometem crimes no exercício de suas funções, por exemplo. O relator Arthur Maia (DEM-BA) manteve a estabilidade a todos os concursados.
Hoje, segundo o artigo 41 da Constituição, introduzido no cenário constitucional pela Emenda 19/1998, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Origem da estabilidade no serviço público. O instituto da estabilidade no serviço público surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 1915, com a Lei nº 2.942, que estabelecia que o servidor com mais de dez anos de serviço só poderia ser afastado de seu cargo após processo administrativo.
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Os casos mais conhecidos são relacionados à corrupção ativa, corrupção passiva e, ainda, à corrupção ativa em conjunto à passiva. Veja aqui mais detalhes. Com essas práticas, o funcionário também será demitido da administração pública.
A estabilidade do servidor público existe para resguardar a administração pública de interferências de governos de ocasião e de oscilações de chefias. A estabilidade é um direito constitucional e não é, e nunca foi, um privilégio. É uma questão de Estado e não de Governo. ...
O conceito de estabilidade pode ser definido como um atributo do cargo público que assegura a continuidade da prestação do serviço público, que é de caráter permanente. É, portanto, uma propriedade jurídica do elo que ata a pessoa estatal ao servidor titular do cargo público de provimento efetivo.
Embora sejam do mesmo gênero, vitaliciedade e estabilidade diferem. Enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo é de dois anos. Ademais, os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.