O divisor 220 não significa que o empregado trabalhou as 220 horas naquele mês, mas sim que, considerados os dias de repouso semanal remunerado, ele recebeu salário equivalente a 220 horas.
Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
O divisor de horas é a quantidade de horas que o empregado trabalha no mês. É utilizado para fins de calcular quanto custa uma hora de trabalho do empregado e usado na aplicação do cálculo de horas-extras, adicional noturno, hora noturna reduzida etc.
Cálculos Trabalhistas
44 horas semanais × 5 semanas = 220 horas mensais . 36 horas semanais × 5 semanas = 180 horas mensais .
A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário-mínimo de R$1.100,00 (valor de 2021).
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Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Alguém que trabalha 8 horas diárias de segundas a sextas-feiras e mais quatro horas aos sábados, no total de 44 horas na semana, trabalhou a média de 7,33 horas diárias naqueles seis dias. Seguindo na conta, 7,33 horas diárias multiplicadas por 30 dias, nos dá o resultado de 220.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
O cálculo pode ser, igualmente, realizado por simples regra de proporcionalidade. Caso o empregado trabalhe 30 horas mensais, tal carga horário corresponde a 68,1818% do limite legal (44 / 30 = 0,681818). Sendo assim, para o cálculo do divisor das horas extras será: 220 x 0,681818 = “150”.
O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é o de 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
semanais, a carga horária mensal de 240 hs. passou para 220 horas. Dividindo a carga horária de 44 horas semanais pelos 6 dias úteis da semana (segunda a sábado) temos a média diária de 7:33 centésimos ou 7:20 minutos (33 centésimos de 1 hora = 33 centésimos de 60 minutos = 20 minutos).
À hora equivale a R$ 3,58 (três reais e vinte e cinquenta e oito reais). Uma empregada que trabalha apenas 04 (quatro) horas no dia, fará jus a R$ 14,32 (quatorze reais e trinta e dois centavos) diariamente, e mensalmente a R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
Bom dia Izabela! São 9 horas, pois o horário de almoço não conta.
A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
O certo seria 44 horas semanais. 8 as 18 com duas horas de almoço e mais 4 horas no sábado. Ou fazer uma hora de almoço e não trabalhar aos sábados... a regra é dar 44 horas semanais.
- 40 horas semanais: 6 dias = 6,66666666 x 30 = = 199,99999999 = 200 horas mensais.
Nessa escala, o colaborador trabalha 5 dias e tem 1 folga. Para cumprir as 44 horas semanais, a carga diária deverá ser de 7 horas e 20 minutos. O trabalhador deve fazer, obrigatoriamente, um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
Então, para ficar ainda mais claro, vamos a alguns exemplos!Jornada de trabalho de 44 horas semanais. (44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas. ... Jornada de trabalho de 36 horas semanais. (36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas. ... Jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Para calcular a Carga Horária Diária, basta somar as horas de trabalho, excluindo-se as horas de intervalo. Na verdade, os cálculos relativos à uma Escala de Revezamento partem da carga horária básica definida pela CLT, que é a Escala 6×1.
As horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais...
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