DIPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
DIPJ significa Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Esse documento já foi chamado de DIRPJ, que era a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A DIPJ, instituída pela Instrução Normativa SRF 127/1998, era uma declaração de rendimentos à Receita Federal.
Trata-se de uma declaração anual obrigatória para todas as empresas em atividade optantes pelo regime de Lucro Presumido ou que recolhem pelo Lucro Real. A DIPJ é uma declaração de origem tributária que tem o objetivo de informar os rendimentos da empresa à Receita Federal.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).
OBRIGATORIEDADE
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) de forma centralizada pela matriz.
19 curiosidades que você vai gostar
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000. ... Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Empresários e profissionais contábeis devem entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o dia 30 de julho.
A DIPJ era elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Essencialmente, os passos consistem em:
transmissão da recuperação da ECF (ECD transmitida ao SPED);
preenchimento dos dados no próprio programa da ECF ou via software de gestão da empresa;
o conteúdo do arquivo é submetido a uma validação de conteúdo, assim como a assinatura digital, transmissão e visualização,
Solicitar cópia. Acesse o Portal e-CAC para obter a sua cópia. ...
Obter a cópia da declaração. Se a cópia não puder ser fornecida imediatamente, o atendente fornecerá um número de processo por meio do qual você poderá obter a declaração.
As empresas ganharam um mês para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Dipj 2010). A Receita Federal prorrogou para 30 de julho a data limite para o envio do documento.
Os contribuintes do Imposto de renda devem saber a diferença de DIRPF e Dirf; O DIRPF deve ser feito por pessoa física e trabalhadores; Já o Dirf deve ser feito por pessoas jurídicas e empresas.
Uma forma alternativa é acessar a página principal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) , opção Dowload > Programas > Programas Pessoa Jurídica > DIPJ ou DSPJ.
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2021 – CSLL, Alíquotas, tabela e cálculo. ... O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pelas empresas.
Passo a passo para fazer a declaração do IRPJ
Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração, Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.
O que deve ser informado na ECF?
recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido;
associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
O que é ECF, a Escrituração Contábil Fiscal
0: Abertura e identificação, com a referência do período.
C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas.
E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD.
J: Mapeamento do plano de contas contábil.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
PJ QUE OPTA PELO LUCRO PRESUMIDO – a declaração de IRPJ deve ser entregue a cada três meses, obrigatoriamente até 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, com pagamento até o fim do mês subsequente.
A Defis é uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI). O objetivo é informar ao órgão fiscalizador dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração.
Quem deve e quem não deve enviar a ECF
Estão dispensados da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar o ECF, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.
As entregas das informações referente ao ano calendário de 2020 deverão ocorrer até 31 de maio de 2021. Após a geração do arquivo digital a ser entregue, a declaração deverá ser assinada, independentemente das outras assinaturas, sempre por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.
Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. ... Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil. Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
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