O pagamento à maior pode ser entendido como uma forma de adiantamento e a Lei nº 10.820/2003 limitou os descontos em até 30% do valor liquido do salário.
Para ter direito a esses benefícios, os colaboradores precisam contribuir mensalmente com um percentual do seu salário. Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário, sendo que quanto maior é a remuneração, maior será o desconto.
O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Primeiramente, o salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente. Também, o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverá incidir multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.
25 curiosidades que você vai gostar
Cabe a empresa questionar o escritório e solicitar que sejam corrigidos os erros e também providenciar com a máxima urgência o pagto. Na convenção coletiva de trabalho em sua maioria, existe clausula onde a empresa tem um prazo para pagar a diferença referente ao erro na folha de pagto do empregado.
Perante a lei, quando uma conta é paga duas vezes, o valor pago a mais deve ser estornado ao pagante. Porém, dependendo da quantidade do valor pago, o meio de pagamento e o tipo de transação pode dificultar essa devolução.
O segurado também pode denunciar o desconto indevido de um benefício do INSS junto à Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. É necessário narrar todo o ocorrido e levar os comprovantes de recebimento para comprovar que estão ocorrendo os descontos.
Em caso de dano causado pelo empregado, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizada a sua culpa ou dolo, bem como na hipótese em que esta possibilidade tenha sido acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT. Espécie em que não há prova de que o empregado tenha dado causa ao dano.
462 da CLT: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito.
Contribuições sindicais, vale-alimentação e transporte, pensões alimentícias, atrasos e faltas, parcelas de empréstimos consignados, danos dolosos ou culposos por parte do trabalhador são alguns dos descontos não obrigatórios.
Se a empresa faz um pagamento errado de uma conta que vence no mesmo dia, a instituição bancária pode levar até 5 dias úteis para realizar o estorno.
Ao atraso ou não pagamento de salários a modo e tempo, dá-se o nome de mora contumaz, que se configura pela sonegação dos direitos trabalhistas nos prazos fixados em lei.
A rescisão indireta é como se fosse uma demissão por “justa causa” partindo do funcionário, o qual tem seus direitos resguardados pela legislação, após o empregador se sentir lesado, humilhado ou agredido pelo vínculo empregatício.
- O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Tente uma conversa com seu empregador Esse acordo pode ser pagamento posterior com juros ou até um aumento da remuneração para relevar o salário atrasado. Lembre-se de sempre ter todos os acordos registrados em cartório e escritos para ter mais uma segurança de que será cumprido.
O pagamento em duplicidade, quando acontece, pode ser um grande transtorno para o cliente e para a empresa. Ele ocorre quando uma conta é paga duas vezes acidentalmente, no boleto ou no cartão de crédito.
Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem R$ 7.087,22 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
O montante correspondente a 8% do salário do trabalhador é depositado pelo empregador no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário, mas existem algumas peculiaridades desse cálculo de acordo com a situação.
– Os descontos legais que são aqueles em que o empregador deve realizar cumprindo as orientações da própria Lei como por exemplo: ... 3.048/1999, que prevê que cabe aos empregadores o desconto relativo às contribuições previdenciárias de seus empregados, nas alíquotas de 8%, 9% e 11%, conforme o salário que recebem no mês.
Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador. Assim, dependendo do salário o trabalhador poderá ser isento ou sofrer descontos com diferentes percentuais, que podem variar entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
O desconto, desde que autorizado anteriormente pelo empregado, de valores referentes à assistência médica, odontológica, seguro de previdência privada ou até mesmo de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa de trabalhadores em benefício deles, é considerado lícito pelos nossos tribunais, conforme ...
Como se escreve Merry Christmas?
Qual o lugar que menos dói pra fazer tatuagem?
Como trabalhar com o bingo de letras?
Que que significa a palavra sargento?
Como usar o controle do PS5 no celular?
Quais são os tipos de alergia alimentar?
Como saber o que você quer ser no futuro?