Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia ...
A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo detinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.
Existem basicamente três formas de descentralização administrativa: a mediante outorga (descentralização por serviços ou delegação legal), a por delegação (descentralização por colaboração ou delegação negocial) ou a territorial (geográfica), embora esta última represente uma possibilidade muito remota de acontecer.
A descentralização administrativa como gênero comporta três espécies, quais sejam: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e a descentralização por colaboração.
A descentralização política consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial. Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.
Administração descentralizada É administração indireta. ... É o que ocorre na criação de entidades (pessoas jurídicas) da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos.
Qual a diferença entre descentralização e desconcentração? A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Visualizado o conceito de descentralização da prestação dos serviços públicos, há que destacar os modelos de descentralização adotados pela doutrina pátria. Não há, pelos doutrinadores, uniformidade na classificação das subespécies de descentralização.
Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público.
A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.. Outorga. Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
Entre a descentralização e a centralização, por sua vez, cabe densa diferenciação advinda da quantidade de pessoas jurídicas envolvidas: naquela, em suas diversas modalidades e por meio de outorga ou delegação, pressupõe-se um mínimo de duas pessoas distintas; nesta, uma única pessoa jurídica.
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