Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521).
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
Descentralização administrativaDescentralização territorial ou geográfica. ... Descentralização por serviços. ... Descentralização por colaboração.
Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).
A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública. A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
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2º, IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”.
Portanto, a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quando uma autoridade ou responsabilidade é confiada a um subordinado por um superior é conhecido como Delegação. A descentralização refere-se ao resultado final alcançado quando a autoridade é delegada ao nível mais baixo, de forma organizada e consistente.
Descentralização, entretanto, é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, sendo esta física ou jurídica. Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.
Podem, ainda, serem descentralizados, que são aqueles que o Poder Público transfere a sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, as autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas. Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço.
Os principais exemplos de autarquia são:Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Banco Central do Brasil (BACEN);Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Descentralização – é o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A descentralização administrativa ocorre quando um ente principal ou central concede atribuições aos entes descentralizados, perfilando Fernanda Marinela “nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a ...
As concessões, permissões e autorizações são espécies de contratos públicos ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa. A descentralização, por sua vez, pode ocorrer por meio da outorga ou da delegação.
A CRFB/88, em seu art 175, admite duas formas de delegação de serviço público: a concessão e a permissão. Este principal artigo sobre o tema não prevê a figura da autorização de serviço público, o que gera dúvidas quanto à sua manutenção como vínculo de delegação de serviço público na atual ordem constitucional.
a) serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.
Termo que se refere à descentralização da educação em sistemas federativos, como é o caso do Brasil, caracterizada pela flexibilidade e pelas diferentes relações que se estabelecem entre a União e as unidades subnacionais, que compreendem os estados e os municípios.
Contudo, a descentralização transfere para os entes locais o poder de decisão, garantindo maior autonomia na formulação de políticas públicas específicas conforme a necessidade local, o que garante o aumento da eficiência e eficácia dos procedimentos.
1. Acto ou efeito de delegar. 2. Investimento na faculdade de proceder por outrem em determinadas funções (ex.: delegação de poderes).
É através do racional exercício da delegação de autoridade que se consubstancia, na realidade, a descentralização administrativa. E é pela ausência de um sistema de delegação que muitas emprêsas, ao enfrentarem o problema do crescimento, comprometem sèriamente sua sobrevivência.
Afastar do centro: 1 descentrar, desconcentrar, afastar, distanciar, dissociar, dispersar, separar. Tirar do eixo: 2 desequilibrar, descontrolar, desalinhar.
A diferença entre Administração Direta e Indireta é a descentralização. Certas atividades, econômicas ou de serviço público, são desmembradas da União, estados, municípios ou Distrito Federal, formando-se uma nova pessoa jurídica para atuar, com autonomia e gestão própria, dentro do círculo de poder destacado.
Ocorre a execução direta quando a prestação do serviço é feita pelo próprio responsável, ou seja, sem a interposição de terceiros. Por sua vez, ocorre a execução indireta quando o responsável pela prestação dos serviços públicos interpõe terceiro para a respectiva execução.
Este ente da Administração Pública Indireta possui as seguintes características: personalidade jurídica de direito privado; capital exclusivamente público; realização, em regra, de atividades econômicas; revestimento de qualquer forma admitido no Direito; derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado; ...
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