A ata de colação de grau é o documento formal e registro oficial da cerimônia de formatura, seja interna, externa ou institucional. No documento deverá constar seu número, o período letivo referente à cerimônia, a data em que ocorreu a solenidade e o nome de cada formando.
O que é a colação de grau Para participar da colação, o estudante deve ter concluído o seu curso e finalizado todas as etapas definidas na instituição de ensino a fim de se mostrar apto para exercer a nova profissão.
A Colação de Grau Ordinária Oficial é realizada nas dependências da Faculdade ou em local compatível com o número de alunos da cerimônia. Durante a cerimônia os alunos fazem o juramento, recebem a outorga grau e recebem o Certificado de Conclusão de Curso.
Não! Os custos da solenidade são totalmente responsabilidade da Faculdade, diferentemente da festa de formatura, que fica a cargo dos estudantes, que podem optar por participar ou não.
A colação de grau é uma tradicional cerimônia acadêmica na qual o estudante concluinte do ensino superior recebe um diploma, certificando oficialmente suas competências em determinada faculdade do conhecimento. Além da graduação, colam grau os concluintes de cursos de pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.095/2018 pelo MEC, Art. 18 e 19, prazo máximo para expedição dos diplomas pelas IES, a contar da colação de grau dos alunos, é de 60 dias corridos. O registro deve ser feito também em até 60 dias corridos após o diploma expedido.
Como visto, a colação de grau é realizada com o intuito de entregar o diploma e reconhecer o grau acadêmico do formando. Já a formatura é uma cerimônia mais festiva, com baile de gala e festa para comemorar a conquista dos estudantes. A colação é obrigatória, ao contrário da formatura, que é opcional.
O aluno deverá solicitar a expedição do Diploma através de requerimento no Campus Virtual, após a assinatura do livro oficial de colação de grau. A emissão do diploma é realizada no prazo de 90 dias.
Venho por meio deste requerer a Vossa Excelência a colação de grau antecipada no curso de Direito com fundamento no art. 207 da Constituição Federal e na disponibilidade de vagas nos turnos manhã e noite da instituição Art. 207.
A colação é obrigatória, ao contrário da formatura, que é opcional. Caso queira, o estudante também pode solicitar uma cerimônia menor e colar grau na reitoria, por exemplo.
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