[Brasil] Data em que entram em vigor mudanças nas condições de trabalho e nos salários, negociadas todos os anos entre os sindicatos e as entidades empregadoras. Plural: datas-base ou datas-bases.
A data-base é o primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro, a data-base dele é o dia 1 de janeiro, de modo que, a partir desse dia, passam a valer todos os termos estabelecidos pelo novo acordo.
No Brasil, a data-base é o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho especificadas por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria profissional. Este conceito foi criado pela Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio de 1943.
Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.
Conceito: O contrato de agência configura-se quando uma pessoa busca promover as atividades laborais de outra. Ocorre na hipótese em que o agente fomenta o agenciado, promovendo-lhe perante empresas do ramo de trabalho deste. Cita-se como exemplo o que ocorre com os promotores comerciais, artístico e esportistas.
O contrato de agência possui a mesma natureza jurídica que o contrato de comissão. Sendo assim é um contrato bilateral pois o agente tem o dever de angariar interessados no trabalho do proponente e o proponente a obrigação de pagar-lhe o valor convencionado.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acordo não pode ter duração superior a dois anos. Na maioria das vezes, ele é válido por um ano. A data-base é o dia 1º de um mês estipulado no acordo. Se ele diz que a data-base cai em junho, por exemplo, quer dizer que o reajuste salarial da categoria passa a valer a partir do dia 1º de junho.
Para se organizar, o empresário precisa saber qual é a data-base da categoria. Ela nada mais é do que a data de vigência do acordo coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acordo não pode ter duração superior a dois anos. Na maioria das vezes, ele é válido por um ano.