O dano estético diferencia-se do dano moral, que é de ordem puramente psíquica e, por isso, causa à vítima sofrimento mental, aflição, angústia, vergonha etc. Enquanto o dano moral é psíquico, o dano estético se caracteriza por uma deformação humana externa ou interna.
O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, o enfeiamento do corpo, a diferença entre o seu estado normal para um estado de inferiorização, o qual, como o dano moral, também causa embaraço, porém de forma visual, estética.
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
A responsabilidade civil pelo dano estético se configura no momento em que a vítima sofre alguma transformação em sua aparência física, uma alteração negativa, seja pela ação ou pela omissão de outrem – responsável pelo dano.
A indenização por dano estético deve levar em consideração a gravidade e intensidade da ofensa, o sofrimento da vítima, as suas condições pessoais, o grau de culpabilidade do agente, a repercussão do fato danoso, a extensão e localização do dano e a condição sócio-econômica do ofensor e ofendido.
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Critérios e método para calcular danos moraisdeverá ser feito com moderação e razoabilidade;deverá levar em conta o grau de culpa;deverá levar em conta o nível socioeconômico das partes;deverá levar em conta a experiência e o bom senso do juiz;deverá desestimular o ofensor;
Já o dano estético pode ser ilustrado com a cicatriz resultante de acidente de trânsito. Por fim, cabe destacar que também esta modalidade de dano é mensurável de acordo com o critério de proporcionalidade à extensão do dano, de forma similar à injúria psicológica.
“Além das indenizações por dano material e moral, pode ser cabível a indenização por dano estético, quando a lesão decorrente do acidente do trabalho compromete ou pelo menos altera a harmonia física da vítima.
Dano estético é uma alteração morfológica (de forma, morfos em grego) permanente que causa um afeamento à vítima. São exemplos de dano estético a perda de partes do corpo como mãos e braços, ou mesmo cicatrizes e deformações, em razão de acidentes do trabalho.
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