O operador é quem faz o tratamento e a armazenagem das informações em nome do controlador, que geralmente é a empresa. Já o encarregado é o profissional que recebe as reclamações, faz os esclarecimentos e toma medidas necessárias, além de orientar os demais funcionários sobre as diretrizes da LGPD.
De acordo com a LGPD, o encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. O encarregado é a figura conhecida como DPO (Data Protection Officer).
“Cabe a ele determinar sua atuação, regras de acordo com seu modelo de negócios e seu legítimo interesse, em conformidade com a lei”, explica. Já um operador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Segundo a ANPD, o encarregado pode ser tanto um funcionário da empresa quanto um terceiro, inclusive uma pessoa jurídica, o importante é que o indicado possua conhecimento mínimo sobre o tema, bem como liberdade para exercer as suas atribuições.
Com relação à nomeação do encarregado — se interno ou externo — vale dizer que poderá ser alguém do jurídico ou de TI ou, um terceirizado (pessoa jurídica — DPO as a service), o qual deverá atuar de forma independente, bem como irá se reportar diretamente aos membros da alta administração.
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Embora a lei não mencione nenhuma formação específica, as empresas têm exigido o curso de certificação DPO para desempenhar essa função, pois conforme mencionado, o DPO/Encarregado tem uma gama de responsabilidades a serem cumpridas e, perante ANPD, será o responsável pelo envio das informações, caso solicitado.
Entenda as funções
O operador é quem faz o tratamento e a armazenagem das informações em nome do controlador, que geralmente é a empresa. Já o encarregado é o profissional que recebe as reclamações, faz os esclarecimentos e toma medidas necessárias, além de orientar os demais funcionários sobre as diretrizes da LGPD.
O controlador, segundo a LGPD, possui responsabilidade ampla em relação ao tratamento de dados, de forma que responderá solidariamente por qualquer violação à legislação e/ou danos causados tanto pelo operador quanto por outros controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao ...
A principal atribuição do DPO ou Encarregado de Proteção de Dados é a de garantir que a coleta e o tratamento de dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como com as principais normas e implementações de Compliance e Boas-Práticas na área.
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