A sociedade em conta de participação (ou simplesmente “SCP”) é uma sociedade constituída verbalmente ou por meio de contrato escrito que não precisa ser registrado na Junta Comercial ou cartório, em que um dos sócios é “oculto” e o outro aparece para o mercado (chamado de ostensivo).
A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial. Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto.
A constituição da SCP deve ser como se fosse matriz, e não vinculada a uma outra empresa. Você tem que emitir o PGD como se estivesse abrindo uma "nova empresa", na razão social você vai colocar o nome do sócio ostensivo seguido da sigla SCP. Ex: José e Irmãos LTDA SCP.
Para a sua constituição, basta que duas ou mais pessoas se reúnam a fim de contribuir para o exercício de atividade econômica exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios (ocultos) dos resultados correspondentes.
Já de início, neste e nos outros artigos que abrangem a SCP, é colocado que trata-se de uma sociedade com um sócio ostensivo, além de um ou mais sócios participantes (ambos inclusos no contrato social da mesma). Por vezes, inclusive, ela é considerada mais como um contrato de investimento, do que uma sociedade propriamente dita.
A criação de uma SCP é realizada por meio da criação e assinatura de um contrato comum entre as partes, ao contrário de outros tipos de sociedade que precisam ter diversos tipos de registros, em diversos órgãos. Quais suas desvantagens?
O sócio participativo, em contraposição, fica unicamente obrigado por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. Quais suas vantagens? É certo que uma SCP não é uma sociedade comum, e ela precisa ser muito bem entendida para não gerar problemas contábeis, jurídicos e administrativos.
O lucro real da SCP, juntamente com o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), são informados e tributados em campo próprio, na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo. O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, usando inclusive o mesmo DARF.
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