Contrato PJ é aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas (PJ). Diferente de quando se contrata um funcionário ou até mesmo um autônomo, o contrato PJ estabelece a relação para a prestação de serviços entre essas duas empresas.
O que é a contratação por PJ? A contração por PJ é celebrada por um contrato de prestação de serviços entre empresas. Assim, a pessoa que presta o serviço atua como Pessoa Jurídica e deve ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal.
Quando um funcionário é contratado como PJ para prestar serviços, ele não possui os mesmos benefícios de um empregado que é regido pela CLT. Por isso, a pessoa jurídica não tem direito a férias, FGTS, horas extras, previdência social, seguro desemprego, equiparação salarial e 13º salário.
Para trabalhar como pessoa jurídica, o primeiro passo que o profissional precisa dar é abrir uma empresa e possuir um CNPJ – um número único e que irá identificar a sua empresa. Para isso, é preciso procurar um cartório ou uma junta comercial (o órgão depende da atividade que você vai exercer).
A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.
A economia do patrão varia entre ramos de atividade de porte da empresa. Mas, no mínimo, um acréscimo de 20% é justo para o CLT virar PJ. Como tem muitas variáveis envolvidas, e tudo é negociável, não é incomum no mercado (sobretudo de TI) vermos PJ ganhando 30%, 40% e até 50% a mais do que se fossem CLT.
Diferentemente, a contratação de PJ funciona com uma empresa contratando outra para a prestação de um serviço. Logo, o único dever da contratante é respeitar o acordo de trabalho feito entre os representantes das partes e pagar o valor combinando, efetuando retenções de impostos quando necessário.
Outras modalidades de trabalho surgiram e muitas pessoas estão optando por trabalhar de forma autônoma, seja como PJ (Pessoa Jurídica) ou como MEI. Ao optar trabalhar como PJ, o profissional passa a prestar serviço para empresas. (Foto: Divulgação).
Ou, mais uma vez, um vínculo empregatício pode estar sendo configurado. A decisão de passar funcionários em regime de CLT para contratados PJ não pode simplesmente ser tomada e efetivada. Para isso, é necessário cumprir uma carência de 18 meses a partir da data de cada rescisão.
Como PJ, o trabalhador não recebe os benefícios do funcionário CLT. Por outro lado, a rotina de trabalho é mais flexível, não há horários rígidos para seguir, desde que cumpra tudo que foi estabelecido no contrato de trabalho.
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