Em suma, a Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social e não propriamente como norma. Já em sentido jurídico, é aquela compreendida numa perspectiva estritamente formal.
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
A Constituição ideal para Canotilho tem quatro características: Deve ser escrita e positivada para conferir maior segurança jurídica. Deve conter um catálogo ou sistema de direitos fundamentais individuais, liberdades negativas, representam limitações ao poder do estado. Deve adotar um sistema democrático.
Hans Kelsen - “Teoria Pura do Direito”. A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro “dever-ser”.
Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição.
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O que são fatores reais de poder para Lassalle? Ele os define como: "Os fatores reais de poder que governam no seio de cada sociedade são esta força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas da sociedade em questão, fazendo com que não possam ser, em essência, mais do que são."
A esta pergunta responderão: Constituição não é uma lei como as outras, é uma lei fundamental da nação. ... A lei fundamental, para sê-lo, deverá, pois, atuar e irradiar através das leis comuns do país. 3° — Mas, as coisas que têm um fundamento não o são assim por um capricho; existem porque necessariamente devem existir.
O jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen, considerado um dos maiores pensadores do século XX, deixou um vasto legado teórico-literário, do qual se destaca sua obra Teoria Pura do Direito. ... Pretendia o autor, assim, desenvolver uma teoria jurídica pura, ou seja, consciente da legalidade específica do seu objeto[1].
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro. ... A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.