A litigância de má-fé é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes envolvidas (litigantes) age, voluntária e conscientemente, de forma desleal e maldosa, impondo empecilhos para atingir/modificar o resultado processual.
17 do CPC, reputa-se litigante de má-fé aquele que: (a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (b) alterar a verdade dos fatos; (c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (e) proceder de modo temerário em ...
Na esteira da Súmula 375. o STJ tem decidido que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. Trata-se de princípio geral de direito, universalmente aceito.
Quais são os atos que demonstram a litigância de má-fé?deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;alterar a verdade dos fatos;usar do processo para conseguir objetivo ilegal;opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
45 curiosidades que você vai gostar
A expressão "má-fé" deriva do latim malefatius (mau destino, ou má-sorte), e é utilizada pelos juristas para exprimir tudo que se faz com maldade, com o total conhecimento do mal contido no ato executado ou do vício que pretende esconder.
81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
A má-fé pode ser considerada como ato fraudulento, agir assim pode ser considerado crime. Vale a pena lembrar que foi criada uma mentira e, a partir daí, o entendimento que o fato criado é algo que aconteceu de fato caracteriza um crime que pode ser punido nas áreas civil e criminal.
Significado de Má-fé
Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. [Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz. Etimologia (origem da palavra má-fé). Má + fé.
Segundo o art. 81, do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
Quando alegar litigância de má-fé?Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. ... Alterar a verdade dos fatos. ... Usar do processo para conseguir objetivo ilegal. ... Opuser resistência injustificada ao andamento do processo. ... Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
Para a caracterização da litigância de má-fé, há a necessidade de comprovação de que a parte exerceu o seu direito de defesa temerariamente, o que não ficou demonstrado no presente feito.
A litigância de má-fé caracteriza-se pela prática de atos contrários aos deveres processuais que, quando violados, podem causar dano processual a uma das partes litigantes. A condenação por litigância de má-fé apenas é cabível quando há evidente dolo processual em detrimento da outra parte.
A sanção pelo ato de má-fé vem prevista no art. 81 do Novo CPC e, respectivamente, art. 793-C da CLT. Consideram-se a previsão de três diferentes espécies de condenação à parte que litigar de má-fé: multa, indenização e condenação nos honorários advocatícios e despesas.
342 do Código Penal que o define: “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral”. A penalidade é de 02 a 04 anos de reclusão e multa.
A má-fé para Sartre é caracterizada como uma conduta de fuga, uma válvula de escape que o indivíduo utiliza para fugir da sua angústia, isto é, o sentimento de horror que aparece quando o sujeito toma consciência de sua liberdade.
Ao homem de bem é preferível ser vencido a vencer a injustiça por meios desonestos. Não procures proveitos desonestos, os proveitos desonestos são perdas. Quem age de má-fé com, não tem fé em coisa boa. Ouvimos sempre dizer que as pessoas más são incapazes de nos encarar firmemente.
Direito ao contraditório
Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-fé. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.
O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
O reconhecimento judicial da litigância de má-fé enseja tríplice responsabilização: multa, de um a dez por cento sobre o valor corrigido da causa; indenização por perdas e danos; e condenação no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé. Nos casos de valor da causa inestimável ou irrisório a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, considerando, sempre, a gravidade do ato praticado.
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada para a parte e não ao seu advogado. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
3.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA JUSTIÇA DO TRABALHO
A litigância de má-fé qualifica-se pelo agir em desarmonia com o dever jurídico de lealdade processual. É uma conduta que viola os princípios de lealdade e boa fé. Manifestada através da pratica, por qualquer uma das partes que desrespeitam as obrigações processuais.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Quais os produtos químicos vilões da saúde humana?
Qual foi a primeira floresta do mundo?
Porque a matriz brasileira é considerada uma das mais limpas e renováveis do mundo?
Qual órgão fica na região lombar?
Pode tomar remédio antes do horário?
O que significa sangue vermelho vivo?
Quais são os crimes permanentes?
Quais são os benefícios que um surdo tem direitos?
Como os estereótipos são construídos?
Como é feita a depilação completa da virilha?
Porque a Antártida não pode ser explorada?