Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
No universo da tributação brasileira, a sigla Cofins significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” e representa um tributo federal criado há quase 30 anos, em 1991.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Cálculo da COFINS no regime não cumulativo
Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo) COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00. ... CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00.
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário Online).
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
As alíquotas são: PIS: 0,65% COFINS: 3%
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Tem direito aos rendimentos do PIS os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas.
Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos
Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.
As empresas comerciantes atacadistas e varejistas de produtos do sistema monofásico de PIS e Cofins (Lei nº 10.147/2000 e Lei nº 10.485/2000, além de outras) não devem calcular no Simples Nacional a parcela destinada ao PIS e a Cofins, isto porque estas contribuições são recolhidas pela fabricante e importador.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no Brasil por 11 ...
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo.
IRPJ E CSLL. IRPJ é a sigla de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
Quando pagar o IRPJ? O período de apuração do IRPJ costuma ser trimestral. O pagamento é comumente realizado nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. A exceção fica por conta de empresas enquadradas no regime de tributação Lucro Real, que podem pagá-lo mensalmente.
O que é a nova CPMF? A nova CPMF é o apelido dado a um novo imposto que está sendo discutido em meio à Reforma Tributária. A ideia do Ministério da Economia é criar uma cobrança sobre operações digitais e, em contrapartida, diminuir parte dos tributos que as empresas têm sobre suas folhas de salários.
A CPMF é um imposto de baixa sonegação e com custo de arrecadação e fiscalização praticamente nulo. Ele era cobrado de forma igual entre pobres e ricos tendo uma alíquota aplicada a cada transação bancária e seu custo inclusive sendo repassado pelo comerciante ao consumidor final.
Incidia sobre todo cidadão brasileiro que movimentasse recursos em instituições bancárias. Seu objetivo político era melhorar o atendimento na rede pública de saúde. A CPMF começou com alíquota de 0,2% e depois foi elevada para 0,38%.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Qual a alíquota do ISSQN? A alíquota do ISSQN varia conforme a atividade exercida pelo prestador de serviço. Sendo 2% a alíquota mínima deteridade por emenda constitucional. E a alíquota máxima é de 5%, também determinada por emenda constitucional.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo de competência dos municípios, incidente sobre a prestação de serviços, muito se discute acerca do município de recolhimento gerando um conflito de interesses entre municípios e contribuintes. A previsão para cobrança do ISSQN está no art.
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições, entre outras operações: 1) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso I do art.
16 da Lei 11.116/05 garantem ao fornecedor o direito à manutenção e utilização do crédito decorrente da aquisição de insumos vinculados às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência de PIS e COFINS.
O PIS é um número de identificação do trabalhador, pessoal e único, que é recebido desde o primeiro contrato de trabalho. Para o trabalhador já cadastrado tal número está presente na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou no Cartão Cidadão.
Essa é a modalidade cobrada em empresas de direito privado e em todas que lhes são equiparadas pelas leis do Imposto de Renda (IR), sendo tributadas baseadas no lucro real. O PIS não cumulativo é debitado sobre o faturamento, podendo ser creditado em compras e despesas. A alíquota incidente corresponde a 1,65%.
Como saber o valor do meu PIS/PASEP? O procedimento de calculo do abono salarial é bem simples. O cidadão precisa contabilizar o tempo em que esteve trabalhando e multiplicar pelo piso do abono salarial, que é de R$ 92. Quem assinou a carteira por todos os 12 meses têm direito a quantia total de R$1.100.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Sócia de empresa com retirada de pró-labore tem direito a receber o abono do PIS? Informamos que de acordo com a Lei nº 7.998/90, art. ... Desta forma, o abono do PIS é devido apenas aos empregados não cabendo ao contribuinte individual (sócio).
O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18.
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.237,11) da base previamente calculada de R$ 6.872,85, tendo como base correta do PIS/COFINS o valor de R$ 5.635,75 que multiplicada pelos percentuais do PIS/COFINS teremos o valor de imposto devido no importe de R$ 521,31.
PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
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Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:
vBC: R$1.000,00.
pPIS: 0,65%
vPIS: R$6,50 – Fórmula – vBC * (pPIS/100)
A base de cálculo deve ser ajustada no LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, que mostra adições e exclusões de porcentagem de taxa conforme determinação do Governo. Após esses ajustes, é aplicado a alíquota da CSLL e chega-se ao valor que deve ser pago.
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado. Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
As despesas operacionais admitidas para dedução da base de cálculo do Lucro Real, são as despesas usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, independentemente da designação que tiverem.
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. ... É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Fato gerador de contribuição previdenciária é o pagamento do salário ao trabalhador. O fato gerador das contribuições previdenciárias não é a prestação de serviço, mas o pagamento do salário ao trabalhador.
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Quando a taxa não é cobrada de forma cumulativa, ela não é cobrada todos os meses. No entanto, em empresas que adotam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo.
Os tributos que incidem na conta de luz são: PIS - Programas de Integração Social (federal) Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
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