O Comando Geral dos Trabalhadores foi uma organização intersindical brasileira, cujo objetivo era orientar, dirigir e coordenar o movimento sindical no Brasil. Foi criado em São Paulo, em agosto de 1962, durante o IV Congresso Sindical Nacional dos Trabalhadores, e reunia vários sindicatos, federações e confederações.
COMANDO GERAL DOS TRABALHADORES (CGT)
O movimento sindical urbano foi extremamente atuante durante todo o período do governo João Goulart (1961-1964). ... Goulart enfrentou, em seus três anos de governo, inúmeras greves, motivadas não apenas por reivindicações salariais, mas também para pressionar o governo a realizar as reformas de base.
Durante a ditadura militar, os dirigentes sindicais foram fortemente perseguidos, a organização de greves foi proibida, os direitos obtidos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram desmantelados e o governo interviu profundamente nos sindicatos (Queiroz, 2007).
No Brasil o sindicalismo surgiu no final do século XIX. Os operários imigrantes que trabalhavam em diversas fábricas estavam insatisfeitos com suas condições de trabalho e então começaram a se unir para questionar e lutar pelos seus direitos, formando os primeiros sindicatos no país.
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A ditadura reprimiu fortemente o movimento operário: sindicatos sofreram intervenção estatal, lideranças foram presas e torturadas, a imprensa operária e sindical foi proibida.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
O movimento grevista teve início em 1978, com uma série de paralisações espontâneas nas cidades da região do ABC, em especial, no setor dos metalúrgicos, protestando contra as políticas de arrocho salarial e reivindicando liberdade e autonomia sindical.
A Constituição Federal prevê em seu art. 9º:"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
Os Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) são sociedades civis sem fins lucrativos, que buscam divulgar as tradições e o folclore da cultura gaúcha tal como foi codificada e registrada por folcloristas reconhecidos pelo movimento.
Mais estrutura, mais poder de negociação
Por isso, fortalecer o sindicato é a única garantia de que os direitos trabalhistas serão preservados. Quanto mais estrutura um sindicato tiver, mais forte será a sua atuação frente aos patrões.
DIREITO DOS GREVISTAS
São assegurados aos grevistas: - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve; - A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores. Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista.
É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989.
No dia 13 de março de 1979, poucos dias antes da posse do general João Figueiredo em Brasília, os metalúrgicos de São Bernardo, Diadema, Santo André e São Caetano deflagraram a greve. Os trabalhadores buscavam reajuste salarial de 78,1%, além de melhorias nas condições de trabalho.
O que veio a ser denominado de "novo sindicalismo" nos anos 80 caracterizou-se por uma nova prática sindical, de organização da base, da construção da intervenção operária no locais de trabalho, considerada uma das principais debilidades do sindicalismo brasileiro.
Liderados pelo ferramenteiro Gilson Menezes e pelo então presidente do sindicato, Luiz Inácio Lula da Silva, eles reivindicavam aumento salarial e melhores condições de trabalho. Em pouco tempo, o movimento se espalhou para outras indústrias.
convocação e/ou realização de assembleia geral da categoria;
cumprimento de quórum mínimo para deliberação;
exaurimento da negociação coletiva sobre o conflito instaurado;
comunicação prévia aos empresários e à comunidade (nas greves em serviços essenciais);
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
DIREITOS TRABALHISTAS
A greve é uma paralisação voluntária e coletiva do trabalho, decidida por trabalhadores que lutam pela obtenção de benefícios materiais e/ou sociais ou para garantir a manutenção de conquistas já adquiridas que estejam sob ameaça. A decisão de se fazer greve não acontece da noite para o dia.
Os manifestantes reivindicavam melhores salários, condições satisfatórias no ambiente de trabalho e o reconhecimento de alguns direitos, mas foram brutalmente reprimidos pelo Estado. A organização dos trabalhadores representou um marco na história do operariado brasileiro.
As consequências das greves foram o enfraquecimento ainda maior do regime militar e o surgimento de um polo aglutinador das forças de esquerda, fragmentadas durante a ditadura, em torno da CUT e do PT, que se tornariam elementos de organização extremamente influentes nas três décadas posteriores.
O movimento operário brasileiro viveu anos de fortalecimento entre 1917 e 1920, quando as principais cidades brasileiras foram sacudidas por greves. Uma das mais importantes foi a greve de 1917 em São Paulo, em que 70 mil trabalhadores cruzaram os braços exigindo melhores condições de trabalho e aumentos salariais.
O exercício do direito de greve que ultrapassa os limites da civilidade, que envolvam depredação de patrimônio, ameaças, atos de sabotagem e agressões a empregadores e funcionários dissidentes caracterizam abuso de direito pelo movimento grevista, cabendo a responsabilização do sindicato obreiro e dos empregados ...
A greve pode ser considerada lícita quando atender as exigências legais (previstas na Lei 7.783/89); e ilícita quando as ignorar. ... Havendo violação de direitos, a greve será considerada abusiva ou ilícita (art. 6º, §§ 1º e 3º[6]).
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