Se ambos os advogados concordarem em trabalhar juntos, é sim possível.
Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.
É possível ter mais de um advogado à frente de seu processo, muito embora seja aconselhável manter apenas um (ou apenas um escritório), por questões de custos e de viabilidade.
O substabelecimento em nome de terceiros somente é permitido ao advogado já cadastrado no processo como representante processual. Para fazê-lo, basta acessar a funcionalidade “Solicitar habilitação”, como já demonstrado anteriormente. Inserir o número do processo e clicar no ícone “Solicitar habilitação nos autos” ( ).
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
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39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto contrato de associação que deverá ser averbado no ...
Existem dois tipos de sociedade, a simples e a empresária. Conforme o Art. 16 do EAOAB, uma sociedade de advogados sempre será do tipo simples. Isso porque a advocacia é uma atividade intelectual e não de produção e circulação de bens ou serviços, característica de empresários.
O usuário deve selecionar a parte que o advogado representará, incluir as demais informações e selecionar a associação do advogado ao processo através do botão "Inserir". Após finalizada a inserção, o advogado estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo.
26 do Estatuto da OAB, o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa e só ele pode realizar este ato. Entretanto, ele pode escolher não o fazer. Neste caso, o cliente que está insatisfeito pode procurar outro advogado e assinar nova procuração a este que ingressará na demanda.