É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.
ANEXO. CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO. ... Intermediário entre a operadora e o beneficiário. ______________________, ____ /____ /_____Local. Data.Nome:______________________________________ CPF:_______________________________________ ... ATENÇÃO! ... Beneficiário. ... Local. ... Nome:__________________________________________
Ao preencher a declaração, o consumidor deve indicar todas as doenças das quais sabe que sofre, como hipertensão, diabetes ou câncer, por exemplo. A advogada do Idec explica que não são necessários grandes esclarecimentos sobre cada doença citada.
O valor é percentual e variável de acordo com o risco estimado pela Operador. Da nossa experiência, podemos afirmar que normalmente o acréscimo não é pequeno. Já tivemos clientes com acréscimo de 32% no valor do plano por conta do agravo, mas é claro que isso vai variar a cada caso.
Declaro para todos os fins que as informações acima, por mim prestadas, são verdadeiras. Estou ciente que a CONTRATADA poderá solicitar a realização de uma perícia médica, podendo ser ou não acompanhada de exame, para auxiliar na avaliação da declaração de saúde. DATA: _____/_____/________. DATA: _____/_____/________.
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Assim, as operadoras costumam solicitar a certidão de nascimento (no caso da inclusão dos filhos) e a certidão de casamento ou declaração de união estável (para cônjuges ou parceiros). Será necessário ainda preencher um novo contrato e uma carta com informações pessoais do dependente que será incluído.
É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.
O agravo se dá por livre negociação entre a operadora e o consumidor e deve ser firmado aditivo contratual específico, devendo haver menção expressa ao percentual ou valor do agravo e seu período de vigência.
Agravo significa um acréscimo temporário no valor da mensalidade, oferecido ao consumidor que declare ser portador de doenças ou lesões preexistentes para que ele tenha direito integral à cobertura, mesmo para os atendimentos motivados por essas doenças ou lesões que ele declarou no momento da contratação do plano.
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