É a autorização concedida pelo Credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado. Desta forma, o Credor informa ao cartório que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto. Não é mais necessária a emissão de carta de anuência em papel.
O cancelamento de protesto, se fundado em outro motivo que não a anuência do credor, só poderá ser efetuado por meio de ORDEM JUDICIAL direta (noticiada em mandado ou ofício da Vara), ou por meio de DECLARAÇÃO JUDICIAL DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO (mediante a apresentação da certidão expedida pelo juízo da causa, com ...
Como fazer o cancelamento do protestoAcesse o site www.protestosp.com.br;Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;Escolha a forma de pagamento;Pronto!
O que acontece se não pagar uma dívida protestada? Como explicamos acima, se o inadimplente não conseguir fazer o pagamento da dívida protestada, ele fica impossibilitado de ter alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.
Assim como as dívidas incluídas nas listas de devedores, o nome protestado também tem o mesmo prazo para caducar. Após cinco anos, a dívida com protesto em cartório caduca. Ou seja, o nome da pessoa deve ser retirado do sistema obrigatoriamente. Desta maneira, o nome não pode mais constar no cartório de protesto.
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Caso você não consiga quitar a dívida dentro do prazo, o título será protestado. Automaticamente o seu nome passará a constar do banco de dados de inadimplentes e terá diversas restrições financeiras. Lembre-se que o protesto não caduca, ou seja, seu nome não sai da lista depois de alguns anos.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:Fazer o pagamento da dívida.Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado).Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.
A Carta de Anuência deverá ser feita em papel timbrado e com firma reconhecida do representante legal da empresa, contendo todas as informações sobre o devedor e o título. O documento também deve ser apresentado no cartório para cancelamento do protesto.
Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.
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