O benefício de auxílio doença quando da sua concessão pelo INSS será lhe atribuído um número que determina sua espécie. Os segurados, em especial, os empregados, deverão ficar atentos para isso. Então, a espécie 31 significa que trata-se de doença comum.
A espécie 31 (auxílio-doença previdenciário) não confere ao segurado todos os direitos que são assegurados aos que recebem a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho), dentre eles a estabilidade no emprego, a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e a garantia do custeio do tratamento médico e ...
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.
- espécie ou código “31” ou “B31” – auxílio-doença previdenciário ou “comum”. É devido quando a incapacidade NÃO tem relação com o trabalho.
Qualquer pessoa que sofre com as sequelas de qualquer acidente, mesmo que essas sequelas sejam mínimas, tem direito ao Auxílio-acidente (código B94). Se você acredita que esse pode ser seu caso, fale com um dos nossos especialistas e garanta um dos benefícios mais vantajosos do INSS!
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Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização. Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.
De acordo com a portaria, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá sete (7) dias a contar da ciência da comunicação para agendar a perícia presencial.
O que é incapacidade temporária? A incapacidade temporária é um auxílio fornecido pela Previdência Social, previsto na Constituição Federal, art. 201, inciso I. Antes da Reforma da Previdência, ela era chamada de auxílio-doença.
2.2.1.2) Renda Mensal Inicial
Desta forma, o valor de 91% do SB (salário de benefício) foi mantido, não podendo ser inferior ao salário mínimo e limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, inclusive em caso de remuneração variável.
Os segurados, em especial, os empregados, deverão ficar atentos para isso. Então, a espécie 31 significa que trata-se de doença comum. Já a espécie 91 significa que ocorreu um acidente de trabalho ou doença profissional. De acordo com a CLT, o afastamento do trabalho a partir do dia 16, suspende o contrato de trabalho.
O B91, por sua vez, é um benefício acidentário que é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma doença ocupacional. Ao contrário do auxílio B31, o auxílio B91 não requer período mínimo de carência e também garante ao filiado estabilidade de 12 meses após o seu retorno.
O auxílio-doença não sofreu alteração apenas no nome. O agora auxílio por incapacidade temporária tem uma nova regra de cálculo para se chegar ao valor que o trabalhador irá receber. Antes da reforma, o cálculo era feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Teto do auxílio doença
Ele corresponde à média dos últimos 12 salários. Por exemplo: um contribuinte que recebia 2 mil reais e passou a ganhar um salário mínimo no último ano vai receber o máximo de R$ 1.212 de auxílio doença, que é o valor atualizado do mínimo.
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos e, no mínimo, doze contribuições mensais ao INSS.
É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é ...
O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite. Por isso agora o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício.
O prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise, segundo a Lei dos Processos Administrativos, é de 30 dias. A lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário. Porém, o Instituto deve justificar o motivo para precisar de mais tempo para analisar o requerimento.
INSS tem 30 dias para concluir a análise de pedido de BPC/LOAS feito há 9 meses. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir em análise de pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito há 9 meses em até 30 dias.
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.
Desse modo, se foi emitida a CAT e se o trabalhador recebeu o auxílio-doença acidentário (B-91), terá direito automaticamente ao recolhimento do FGTS durante seu afastamento previdenciário e ainda terá direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses após a alta do INSS.
Basta que o empregado apresente um atestado médico (no qual constará o CID) ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Haverá, assim, uma inversão do ônus da prova nos acidentes ou doenças profissionais de trabalho.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
O auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício. Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo: Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
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