O salário e o vale-transporte serão exigidos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que os alunos exercem a atividade profissional opcionalmente. Essa remuneração não possui valor determinado na mencionada lei, mas ele deve ser acordado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio.
A lei também determina que o estagiário em atividade não obrigatória tem direito a auxílio transporte (sem descontos na bolsa) e seguro de vida, que cobre consequências por acidentes de trabalho. Em caso de estágio obrigatório, o seguro contra acidentes poderá ser assumido pela instituição de ensino.
Auxílio transporte: pode ser parcial ou integral, e a legislação não prevê desconto de 6% do salário do estagiário.
Conforme Lei Estagio, para funcionários Estagiários não poderá ser realizado desconto de Vale Transporte.
Veja a seguir: Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado.
Conforme Lei Estagio, para funcionários Estagiários não poderá ser realizado desconto de Vale Transporte.
De acordo com a atual lei do estágio, os estagiários têm direito ao vale-transporte, assim como os profissionais da empresa. Em contrapartida, alguns benefícios foram instituídos para estimular as organizações durante a contratação.
Portanto, fique atento ao assinar um contrato: o auxílio-transporte não é opcional, a empresa é obrigada a fornecer isso aos seus estagiários. Porém, qualquer benefício extra fornecido pelo contratante, como saúde e alimentação, continua a não valer como vínculo empregatício. O que mais a empresa pode oferecer?
Segundo a lei vigente desde 2008, o estagiário deve receber alguma forma de compensação nos casos em que desempenhar um estágio não obrigatório, além do auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional no caso de prazos inferiores.
3 minutos para ler Se você quer começar a estagiar, precisa saber que há uma diferença básica entre o estágio obrigatório (aquele necessário para a conclusão do curso) e o não obrigatório.
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