O auto-lançamento é uma espécie de lançamento tributário, isto é, uma das vias legais próprias para a constituição do crédito tributário. Ele encontra amparo no artigo 150 do CTN, o qual se transcreve: Art. 150.
O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou ...
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
O lançamento, portanto, é o procedimento administrativo que: 1) verifica a ocorrência do fato gerador, da obrigação correspondente; 2) determina a matéria tributável; 3) calcula o montante do tributo 4)identifica o sujeito passivo e, se houver, 5)aplica a multa.
O lançamento do IPVA é feito de ofício e o prazo prescricional se inicia no dia seguinte à data de vencimento do tributo, assim, o Estado tem 05 (cinco) anos a partir da constituição definitiva do crédito...
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A Fazenda e Planejamento enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
Para muitos autores, lançamento do IPVA é “de ofício”. ... Se o total do imposto devido foi recolhido pelo contribuinte ou responsável, a homologação do pagamento será tácita, pelo decurso do prazo decadencial; caso contrário, diferença de imposto constatada será lançada “de ofício”.
Sabe-se que a constituição ou o lançamento do crédito tributário apresenta como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação tributária já existente, de modo que a referida exigibilidade impõe ao devedor ou sujeito passivo o dever de pagar ou adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento ou ...
O lançamento não notificado não produz qualquer efeito. O crédito nasceu, a obrigação nasceu, mas a exigibilidade só nasce com o lançamento regularmente notificado. Há três espécies de lançamento em que o CTN e a doutrina tratam : Direito ou de ofício – É apenas o ato da autoridade administrativa.
O lançamento
O ato administrativo tem como características a presunção de legalidade, obrigatório (o particular deve obedecer), exigível (a administração pública deve exigir) e executável.
Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.
O lançamento tributário é um procedimento exclusivo da administração federal, que está diretamente ligado à cobrança de impostos. Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação.
O lançamento é ato administrativo, que independe da coadjuvação do contribuinte e deve ser feito pela autoridade administrativa, por isso não se pode caracterizá-lo como "processo" administrativo, uma vez que não há duas partes e é uma sistemática estanque.
O lançamento tributário é inalterável (exceto nos casos previstos no Art. 145 CTN) e vinculado, devendo ocorrer nos termos da lei. Ainda, quanto às suas modalidades, ele poderá ser por declaração, de ofício e por homologação.
c) Art. 150: lançamento por homologação, que é feito pelo sujeito passivo. Essa é a modalidade de lançamento mais comum. É utilizada na arrecadação dos principais tributos brasileiros: o IPI e o ICMS.
Já no lançamento por declaração há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo. No lançamento por homologação, por sua vez, a participação do contribuinte é muito grande, sendo que o sujeito passivo é quem realiza quase todos os atos que compõem a atividade.
O lançamento por homologação é aquela modalidade de lançamento em que a lei impõe o dever de o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto que ele próprio apurou e informou ao fisco, por meio da GIA/DCTF.
A obrigação principal tem como efeito principal a possibilidade e reconhecimento da cobrança do tributo ou da multa administrativa, tendo esse vínculo jurídico obrigacional com a ocorrência do fato gerador do tributo.
A eficácia declaratória está presente no ato de lançamento, porque este certifica a preexistência da obrigação, surgida com o fato jurídico tributário. Todavia, isso não impede que outros efeitos sejam reconhecidos, em relação ao crédito. O efeito constitutivo não atinge a obrigação tributária, e sim o crédito.
Os típicos impostos lançados por declaração são os impostos de transmissão de bens: ITCMD e ITBI.
A notificação de lançamento é um aviso enviado pela Receita Federal (RF) quando o sistema ou os auditores-fiscais detectam alguma inconsistência em relação à legislação tributária por parte da empresa. Essa situação é referida informalmente como “cair na malha fina” ou na “malha fiscal” do governo.
O questionamento do valor do IPVA tem um prazo de 30 dias para ser realizado, e deverá ser feito pelo site da Receita Federal do DF diretamente no atendimento virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação contra o lançamento do — IPVA”.
O proprietário de veículo que perder a isenção do imposto e se sentir prejudicado pode apresentar novo pedido, por meio do SIVEI. Para isso, é preciso apresentar os documentos exigidos no sistema. Clique aqui para acessar o sistema e enviar o recurso.
Preencher e apresentar o Pedido de Contestação ao Lançamento do IPVA, em 2 (duas) vias, assinado e contendo:A autoridade a quem é dirigida, conforme indicada na notificação;O nome, a qualificação e o endereço do interessado ou signatário;A identificação do lançamento contestado;
Passo a passo para consulta de notificação de lançamento na Receita FederalAcessar o portal da Receita. Para começar, é preciso entrar no portal da Fazenda aqui. ... Selecionar menu “Serviços” e opção “Consulta NF-e Completa” ... Digitar chave de acesso. ... Confirmar o captcha.
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