A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77. Em caso de novas edificações comerciais, a Anotação de Responsabilidade Técnica é mais necessária ainda.
Se ela tem um custo, ele é inerente ao exercício da profissão, sendo o profissional responsável por apresentar a ART quitada. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa.
Já a sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Nesse documento fica definido quem é o responsável técnico por determinada obra, projeto ou serviço nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
É relativa à execução de obras ou prestação de serviços técnicos. Deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
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A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
ART DE OBRA OU SERVIÇO: refere-se à execução de obras ou prestação de serviços objeto de um único contrato. ART DE OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA (Múltipla): denominada ART múltipla, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina em determinado período.
garante os direitos do profissional: a ART garante os direitos autorais ao profissional. Além disso, serve como comprovante de que o trabalho foi feito, o que assegura o direito à remuneração; comprova a existência de contrato: se existe uma ART é porque existe um contrato.
De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
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