O que é arresto sequestro e arrolamento de bens?

Pergunta de Camila Mara Alves de Matias em 31-05-2022
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Sequestro, arresto e arrolamento de bens são todas as medidas cautelares, dentre outras, que constituem um processo de garantia para os bens de pagamento e configuram-se como um processo cautelar.

Qual a diferença entre arresto sequestro e arrolamento de bens?

No sequestro, a constrição recai sobre bem determinado que esteja sendo objeto de disputa ou que venha a ser disputado. Já no arrolamento, a constrição incide sobre bens indeterminados, não litigiosos, com o exclusivo intuito de conservá-los, até a resolução de demanda que com eles se relaciona.


O que é um arresto de bens?

ARRESTO DE BENS. Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.

Qual a diferença entre arresto sequestro e penhora?

Realizado antes da citação, o arresto é uma medida praticada no início dos processos, por meio da constrição de bens do patrimônio do devedor, assegurando a futura penhora. Por outro lado, a penhora de bens acontece após a citação do devedor.

O que é sequestro de bens CPC?

Sequestro - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

No Processo Civil, sequestro é um dos meios executivos para o cumprimento da tutela de urgência de natureza cautelar para asseguração do direito (quando houver dúvida ou discussão quanto à titularidade de um bem específico e risco de dano ou perecimento à coisa).

Tutelas de urgência no Direito de Família: Arrolamento, sequestro e arresto


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O que diz o artigo 300 do CPC?

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Como é feito o sequestro de bens?

Nos termos do art. 125 do Código de Processo Penal, “caberá o sequestro dos bens imóveis [e móveis], adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.”

O que prevalece arresto ou penhora?

STJ reafirma entendimento de que o arresto anterior tem preferência sobre a penhora posterior.

Qual a diferença entre bloqueio e sequestro?

A hipoteca legal de bem imóvel difere do sequestro porque o bloqueio pode recair sobre bens de origem lícita com o objetivo de garantir a eficácia de ação civil.



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