No Direito Tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária.
Alíquota é um valor fixo ou um percentual usado para ser aplicado em uma determinada quantidade de dinheiro. É importante não confundir com imposto. Por exemplo, considere que um determinado Estado decida cobrar uma alíquota de ICMS de 18% sobre qualquer produto que circula lá.
A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos. Quando uma alíquota é aplicada diretamente sobre sua renda, por exemplo, a porcentagem é variável.
As alíquotas são valores utilizados para calcular qual será o valor de determinado tributo a ser pago pela empresa, como impostos, taxas e contribuições. No direito tributário, quanto maior a base cálculo, maior será a alíquota.
As alíquotas podem ser classificadas, em relação à sua forma de quantificação, em duas categorias:fixa ou ad valorem: a alíquota corresponde um valor monetário sobre uma base de cálculo cujo valor é não-monetário;percentual: a alíquota corresponde a uma porcentagem da base de cálculo cujo valor é monetário.
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9º, estabelece alíquotas de 1,5%, 2%, 3% e 4%. As alíquotas podem ser diferenciadas, em função do tipo e utilização do veículo, desde que sejam obedecidos os limites mínimos estabelecidos pelo Senado Federal.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
A progressividade da alíquota indica que seu valor será proporcional ao equilíbrio da situação em que ela se encontra. Em outras palavras, ela aumenta proporcionalmente quanto maior for a base de cálculo, seguindo a “capacidade econômica do contribuinte”, segundo o artigo 145 da Constituição.
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