No meio jurídico, entende-se por sindicância (do grego σύνδικος [sýndikos], "patrocinador da justiça") qualquer processo administrativo pelo qual servidores são incumbidos de realizar uma investigação administrativa, reunindo num caderno processual as informações obtidas, com o objetivo de esclarecer um determinado ato ...
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
Quando se trata de uma infração considerada leve ou média, deve ser aberta uma sindicância punitiva para analisar a responsabilidade do servidor em razão de uma potencial infração cometida no exercício das suas funções.
A autoridade delegante, em caso de dúvida sobre a existência da infração penal, procederá a uma sindicância, cujo resultado determinará a necessidade, ou não, da instauração do IPM.
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