A Tarifa Externa Comum (TEC) é um conjunto de tarifas sobre a importação, estabelecida em 1º de janeiro de 1995, para os países-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para produtos e serviços.
A tarifa tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para produtos e serviços. O conjunto de tarifas, que formam a TEC, foi criado para estimular a competitividade entre os países do Mercosul.
A união aduaneira é um tipo de bloco econômico que possui uma área de livre comércio, com uma Tarifa Externa Comum, chamada de TEC, e em que pode haver a livre circulação de pessoas, além de mercadorias e bens.
A TARIFA EXTERNA COMUM. A Tarifa Externa Comum (TEC) foi criada em 1994, pela Decisão Nº 22/94 do Conselho do Mercado Comum (CMC). Está composta pela Nomenclatura Comum do MERCOSUL (doravante NCM) e a alíquota correspondente no nível de item (8 dígitos).
A implantação de uma Tarifa Externa Comum, conhecida como TEC, quer dizer que todos os países do grupo aplicarão a mesma taxação em relação à importação de bens de países fora do grupo. Essa TEC vai eliminar a concorrência entre os associados junto aos fornecedores.
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