O transporte intermodal é caracterizado pela utilização de dois ou mais modais de transporte (marítimo, rodoviário, aéreo e ferroviário) em uma mesma solução logística. Quando utilizada de forma racional, a intermodalidade pode reduzir os custos logísticos.
A intermodalidade no Brasil, até 2015, possuía 1,76 milhão de quilômetros de vias rodoviárias. Desse total, somente 212.000 quilômetros estavam pavimentados. As ferrovias dispunham de 29.000 quilômetros e, desse número, somente 10% era efetivamente utilizado.
Entre as desvantagens estão:
O caso da região Norte do Brasil é um excelente exemplo de transporte intermodal, uma modalidade que utiliza mais de um meio de transporte para levar a carga até o destino final. Ou seja, ela pode sair da fábrica de caminhão e depois seguir em uma embarcação até o ponto de venda ou local de armazenamento, por exemplo.
É o transporte de uma carga, de ponta a ponta, com um OTM – Operador de Transporte Multimodal, com apenas um conhecimento de embarque.
No modelo multimodal toda a responsabilidade é assumida por um OTM (Operador De Transporte Multimodal). Mesmo que ele não seja o responsável direto pelo transporte, ou parte dele, é o responsável pela operação.
Bom, nesta situação, você só poderá comprovar renda caso receba algum dinheiro periódico como pensão e aluguel. Se você está sem renda alguma, então não poderá comprovar. Caso você possua alguma renda, poderá usar documentos como extratos bancários para comprovação.
Como funciona o Imposto de Renda? O nome completo da obrigação é Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física e, a partir de todo o termo, podemos entender melhor como funciona o IR.
Outra forma utilizada para a comprovação de ausência de renda é a própria carteira de trabalho. Este modelo é valido se não possuir nenhum registro de atividade empregatícia em validade, portanto também serve para a comprovação. Vale destacar que, a melhor forma é apresentar as duas coisas.
Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte. Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.
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