É importante destacar que a estrutura de uma empresa é o resultado da definição de três variáveis: o formato jurídico, o porte empresarial e o regime tributário. Em relação ao seu porte, a empresa pode ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mas também pode não ter nenhum enquadramento.
Todas as empresas se enquadram em uma das estruturas básicas previstas pela legislação que definem como a estrutura será organizada, como opera e como lida com impostos e responsabilidades. Cada estrutura tem seus próprios benefícios e desvantagens e características distintas.
As diversas formas jurídicas existentes hoje são a "firma individual", a "sociedade empresária" e a "sociedade civil". A forma individual é formada por uma pessoa física - denominado empresário - que dará o seu nome à firma ficando como único responsável por todos os atos da empresa.
As formas jurídicas para a constituição de empresas- Empresário (antiga Firma Individual) ... - Sociedade Empresária por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.) ... - Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.) ... - Sociedade Simples de Profissão Regulamentada. ... - Sociedade Simples de Uniprofissionais. ... - Autônomo.
6 principais naturezas jurídicas para classificar uma empresaEmpresário Individual (EI) ... Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ... Sociedade Simples. ... Sociedade Empresária Limitada (LTDA) ... Sociedade Anônima (SA) ... Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
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“Tipo jurídico” ou “Natureza Jurídica” são os modelos de negócio definidos por lei para configurar a formalização do negócio. Os tipos jurídicos mais utilizados no Brasil estão definidos no nosso Código Civil.
Por isso, hoje, nós vamos dissecar as principais informações que você precisa conhecer sobre o tipo societário mais utilizado no Brasil: a Sociedade Limitada.
A pessoa jurídica de direito privado particular pode revestir seis formas diferentes: a fundação, a associação, a cooperativa, a sociedade, a organização religiosa, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A constituição de uma empresa pode ser efectuada por pessoa singular ou por pessoa colectiva (sociedade comercial). As empresas constituídas por pessoa singular podem organizar-se sob a forma de empresário em nome individual (ENI) ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL).
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