Dependência econômica, para a Lei Previdenciária, é a situação em que certa pessoa vive, relativamente a um segurado, por ele sendo, no todo ou em parte, efetiva ou presumidamente, mantida ou sustentada.
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; ... O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Documentos que comprovam dependência econômica dos paisextrato bancário.comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais, como supermercado.energia.água.declaração de imposto de renda.
Entende-se por dependência econômica toda ajuda financeira, sendo ela por pensão alimentícia (determinação judicial, desconto em folha de pagamento) ou por outros meios (depositos bancários, dinheiro,...
A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano.
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Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Para conjugues, filhos e menores, é necessário apresentar apenas a certidão de nascimento, casamento, ou documento que comprove a tutela, guarda ou adoção. No caso de outros, deve-se comprovar com um documento que certifique a relação alegada.
Telefone: é possível solicitar a declaração por meio do telefone basta ligar para a Central de atendimento 135. Agências do INSS: se você desejar solicitar o seu documento presencialmente, basta se direcionar a agência do INSS mais próxima.
Como comprovar que sou dependente?Para todos: RG e CPF;Para aqueles que precisam comprovar dependência econômica: Declaração de imposto de renda; Prova de mesmo domicílio; Conta bancária Conjunta, entre outros;Filhos e cônjuge: Certidão de nascimento (filho); Certidão de casamento (cônjuge);
São eles: filho(a) solteiro(a) menor de 21 (vinte e um) anos; filho(a) maior, solteiro(a), inválido(a) em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral e que viva sob a dependência econômica do segurado; cônjuge/companheiro(a);
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
O que são os dependentes do INSS
São pessoas que não são titulares principais dos benefícios da Previdência Social, pois o direito de acesso ao benefício se dá devido ao vínculo familiar que elas têm com o titular.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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Trabalho, Emprego e PrevidênciaEntre no Meu INSS;Clique no botão Novo Pedido;Digite o nome do serviço/benefício que você quer;Na lista, clique no nome do serviço/benefício;Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
A declaração de dependência, que é o documento hábil para comprovar a condição de dependente, é fornecida pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, a pedido do interessado, devendo conter, obrigatoriamente, nome ...
Conforme as regras da previdência social, o tempo de resposta da solicitação pela certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte dura em média 15 dias úteis após o envio.
Podem ser considerados dependentes: cônjuge, filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos), enteados, tutelados, mãe e pai. Quando portador de deficiência: filhos, enteados, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade.
Quem pode ser dependente? O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Quais são os sinais de dependência emocional?submissão ao outro;sinais de abstinência na ausência da pessoa amada;dificuldade de tomar decisões importantes nos relacionamentos;sentimento de insatisfação;tédio;medo da solidão;vazio emocional;intolerância à frustração;
O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.
Documentos. Para identificação de qualquer dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF. Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento de benefício, a apresentação do documento de identificação e do CPF será opcional.
Essa dependência é presumida, bastando comprovar o vínculo em si (de matrimônio, união estável ou filiação). Enquanto isso, os dependentes da segunda e terceira classes – ou seja, pais e irmãos – só terão direito ao benefício se puderem provar a relação de dependência econômica com o falecido.
Confira os principais documentos:Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;Disposições testamentárias;Carteira de Trabalho;Ficha ou Livro de Registro de Empregados;Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;Certidão de Casamento Religioso;
Os beneficiários da Previdência Social são os segurados e seus dependentes. Segurados são aqueles que contribuem de forma facultativa ou obrigatória. Já os dependentes são aqueles que dependem economicamente do segurado e que passam a receber algum dos benefícios da Previdência em decorrência de determinada situação.
O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS.
Já o recolhimento como Contribuinte Facultativo é para aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas, que possui interesse em contribuir junto ao INSS, como por exemplo, as donas de casa e estudantes.
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