No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
Defesas do Executado e o novo CPCEmbargos à Execução. Os embargos à execução estão previstos nos arts. ... Competência e Prazo. Como os embargos são distribuídos por dependência, o juízo competente é o da execução. ... Mora Legal. ... Garantia do Juízo. ... Procedimento dos Embargos à Execução.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Em um processo, o exequente e o executado são as partes do processo. O exequente entra com o processo, sendo considerado o autor da ação, enquanto que o executado é o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.
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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo no Judiciário, possui o tempo médio de duração de quatro anos e três meses, somando-se o tempo médio do litígio na primeira instância de um ano, na segunda instância de dez meses e na execução judicial da sentença de dois anos e cinco meses, conforme a Revista ...
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
Notícias do TST. Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação. ... Segundo a magistrada, o acordo traz benefícios para todos.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;penhora incorreta ou avaliação errônea;excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
  O primeiro meio de defesa de que dispõe o devedor no processo de execução é a exceção de executividade. ... 737 do Código de Processo Civil, que exige a penhora ou o depósito em fase preliminar, quando o réu está exatamente questionando a eficácia executiva do título levado à baila.
Sendo a impugnação ao cumprimento da sentença rejeitada, será considerada uma decisão interlocutória, onde cabe o recurso de agravo de instrumento. Se houver o acolhimento parcial, seguirá normalmente e nesse caso o recurso cabível será o agravo de instrumento.
Instaurado o cumprimento provisório, o executado poderá se defender por meio de impugnação ao cumprimento de sentença. O art. 520, §1º, do CPC/2015, fez essa expressa previsão, finalizando com discussão existente sob a égide do CPC/1973.
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
São eles, os embargos à execução e os embargos de terceiro. ... Já os embargos de terceiro é o meio utilizado por um terceiro, que não faz parte do processo, mas que mesmo assim, teve algum bem seu bloqueado por decisão judicial, ou mesmo que esteja na iminência de ser bloqueado.
Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias ...
São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.
A inexigibilidade do título é matéria a ser argüida em Embargos à Execução, nos termos do artigo 745 do Código de Processo Civil .
São exemplos de matéria a ser arguida: a prescrição da execução, a decadência do direito cobrado e a nulidade da citação para execução. Além disso, o pagamento ou qualquer outra forma de extinção da obrigação, como compensação, confusão, novação, consignação, remissão e dação.
São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Relevante ao processo é a celeridade processual, princípio constitucionalmente estabelecido, que não pode ser preterido em face de eventual, e não certa, tratativas de acordo entre as partes, o que, aliás, pode se dar a qualquer tempo no processo, mesmo após a prolação da sentença.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”. ... Tal assertiva é facilmente constatada quando observamos a referencia à “Juízo competente”.
O art. 916, § 7º, do CPC/2015, veda expressamente a aplicação do parcelamento do débito ao cumprimento de sentença, aplicando-se somente à execução de título extrajudicial.
O cumprimento de sentença tem como requisito que a sentença esteja transitada em julgado, ou seja, que exista um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível. Esta é uma leitura de caráter informativa.
O processo pode ser iniciado na fase cognitiva, e depois seguir para a fase executória a partir da sentença, ou iniciar diretamente na fase executória.
Após a fase de conhecimento, o juiz julga o processo e oferece a sua sentença. Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial.
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