a Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso; é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou ...
Isso ocorre, por exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor, fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”. “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família.".
O que é Alienação Parental: Alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância.
Com a constatação da alienação parental, conforme preceitua o artigo 6º da Lei em comento, o juiz poderá de ofício, cumulativamente ou não advertir o genitor alienador; ampliar o regime de convivência familiar em benefício do genitor alienado; aplicar multa ao alienador; poderá ainda alterar a guarda para guarda ...
A melhor forma de intervenção em casos de alienação é o restabelecimento da comunicação, buscando o consenso dos pais sobre as responsabilidades para proteção integral dos filhos. Em casos mais graves, é possível a inversão da guarda ou declaração da suspensão da autoridade do alienador.
A Alienação Parental pode ser considerada, conforme artigo 2° da Lei 12.318/10 “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou ...
A norma elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
Como consequência, o filho influenciado ou alienado, pode apresentar sentimentos constantes de raiva, tristeza, mágoa, ódio, contra o outro genitor e sua família; se recusar a ter qualquer comunicação com o outro genitor e familiares; guardar sentimentos negativos, exagerados ou não verdadeiros com relação ao outro ...
Quase que em sua totalidade os casos de alienação parental acontecem após a separação ou divórcio do casal. No entanto, é possível a existência de alienação parental mesmo que o casal bem um com o outro. Ela pode ser praticada por outros agentes integrantes da família, por exemplo, como os avós e/ou tios.
É preciso ainda que a prática de alienação parental seja intencional. Isto é, o alienante, aquele que pratica a alienação parental, deve desejar criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto ao genitor alienado.
Na autoalienação parental não há interferência externa do outro genitor. É muito importante diferenciar as duas figuras de alienação parental. No entanto, ambas são altamente prejudiciais para o menor. Portanto, para que seja considerado alienação parental é necessário que um genitor ou relativo atue em desfavor do outro.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é uma consequência sofrida pela criança que passa por essa situação. Como resultado, a criança pode desenvolver um sentimento de repúdio pelo outro genitor, sem que isso apresente um motivo que possa ser justificado.
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