Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art.
Decreto nº 5.626 / 2005. REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CURSO DE FORMAÇÃO, MAGISTÉRIO, FONOAUDIOLOGIA, LINGUAGEM, SURDO, MUDO.
As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos.
As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à ...
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3º - A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do ...
Mais profissões da área de Ciências Sociais e HumanasAdvogado.Assistente social.Desembargador.Diplomata.Embaixador.Filósofo.
Ao assegurar na LDB a oferta da educação bilíngue aos estudantes surdos, desde a educação infantil e ao longo da vida, é realizado, consequentemente, o incentivo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, e aos currículos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e de ...
Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único.
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