Caso o fornecedor de serviços não cumpra o combinado (ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado), o consumidor não deve deixar de pagar pelo serviço. Ele deve procurar seus diretos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento do contrato.
Informações (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços; Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (caso seja enganado tem o direito de trocar o produto ou ter o dinheiro de volta); Qualidade e eficiência dos serviços públicos em geral.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
Ou seja, se houve algum problema ou defeito na parte que recebeu o serviço, especificamente, o cliente pode recorrer à empresa para receber o devido retorno. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, o cliente tem até 90 dias para reclamar de defeitos ou problemas no serviço recebido.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
Tal ação é baseada exclusivamente em prova escrita. Como exemplos de casos de ação monitória podemos citar o título de crédito prescrito, cartas, telegramas, bem como guias de internação, prontuário hospitalar, requisição de serviço protético, que apontam de alguma forma a relação obrigacional.
Exija o recibo de todo o pagamento efetuado, além da nota fiscal de serviço do material utilizado. Nunca efetue o pagamento antecipado. Caso o prestador de serviços exija um adiantamento, nunca pague mais que 50% do valor combinado. Depois de executado o serviço, verifique se ele ficou conforme o solicitado.
“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
Como dar a garantia de serviços prestados?A ordem de serviço é um documento real oficial que prova que o serviço foi feito. ... O relatório fotográfico é outro documento importante que retrata todas as peças trocadas. ... Explicações sobre o que foi realizado.
Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Esse item obriga que os fornecedores sejam transparentes para com o consumidor.
CDC, Art. 40 – O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Os serviços notariais, isto é, aqueles serviços prestados por cartórios, tais como a expedição de certidões, registro de casamento, nascimento, óbito, etc., também não são considerados como relação de consumo, o que não afasta o dever desses órgãos de prestarem um bom serviço.
Entretanto, caso a prestadora de serviços contrate um outro funcionário, esse sim deve ter os direitos assegurados pela CLT. Ou seja, apenas o funcionário contratado pela prestadora terá direito à questões como: 13º salário; FGTS; vale transporte; seguro desemprego; e férias por exemplo.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
No caso do serviço não prestado, é importante reconhecer o dano sofrido e a obrigação de a empresa em ressarcir os prejuízos. Além da reparação do dano material, que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional, o consumidor também pode exigir a reparação do dano moral.
Como fazer uma declaração de prestação de serviço?os dados pessoais ou empresariais da contratante e do contratado (nome completo e CPF/CNPJ);tempo de serviço prestado;informações sobre as atividades executadas;data;local; e.assinaturas.
Trata-se de um documento que atesta um vínculo entre um prestador de serviços e uma empresa, ou mesmo entre duas pessoas físicas. Não é necessário que essa prestação de serviços esteja em vigor quando da emissão do documento: o certificado de trabalho também pode ser retroativo.
(nome), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e portador(a) da CTPS nº (informar), Série (informar), foi empregado desta empresa exercendo a função de (especificar) no período de (data) até (data) (informar que o contrato permanece em vigência, se for o caso).
O artigo 26 ainda determina que o período para reclamar dos vícios aparentes é de: 30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.
O constrangimento ou coação que se refere os artigos 42 e 71 do CDC reflete na cobrança com imposição do consumidor a praticar determinado comportamento pelo constrangimento físico.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
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