DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS 2º - O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo procedimentos estéticos específicos que beneficiem a saúde, higiene e beleza do Homem.
Para exercer a profissão em Estética e Cosmética não é necessário ter um registro oficial em determinado Conselho. Em cada estado do Brasil, existe um sindicato em que o profissional poderá se afiliar. Vale ressaltar, que a profissão de esteticista foi regularizada pela Lei 13.643 em 3 de abril de 2018.
1º - O código de ética do Esteticista tem por objetivo estabelecer normas de conduta do profissional de Estética. ... Preservar em sua conduta a honra, a lealdade, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pela moral e o caráter de essencialidade a toda sociedade.
Regulamentação. A partir da Lei 13643/18 |Lei nº 13.643 sancionada em 3 de abril de 2018, o exercício da profissão daqueles que atuam na área de estética e cosmética passou a ser regulamentado. A legislação compreende o esteticista e cosmetólogo, assim como o técnico em estética.
No setor de estética, a Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas disponibiliza o Código de Ética dos esteticistas (técnicos e tecnólogos).
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Profissão regulamentada
De acordo com o artigo 5º da lei, cabe ao profissional esteticista: I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
A regulamentação defende que podem exercer a profissão aqueles que possuem diplomas em níveis técnicos de Estética e Cosmetologia ou equivalentes em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A principal mudança é a distinção entre profissionais com formações diferentes. A lei considera esteticistas e cosmetólogos aqueles que fizeram curso superior e têm diploma de graduação em Estética e Cosmética. No caso daqueles que têm formação em nível técnico, a nova denominação é de “técnico em estética”.
A SINDESTETICA É A UNICA ENTIDADE DE CLASSE NO ESTADO DE SÃO PAULO COM OUTORGA DO MINISTERIO DO TRABALHO/ECONOMIA PARA RECONHECER SUA CONDIÇÃO DE PROFISSIONAL DE ESTÉTICA, CASO SEJA DEFERIDO SEU PEDIDO O RECONHECIMENTO É VALIDO EM TERRITORIO NACIONAL.
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