Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
611-A da CLT também trouxeram novidades, entre as quais se destacam a atuação do Judiciário trabalhista segundo o princípio da Page 21 15 intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva; a inexigibilidade de expressa indicação de contrapartidas recíprocas nos instrumentos coletivos negociados; a proteção dos ...
O artigo 611-B caput aponta, taxativamente, as matérias cuja negociação coletiva não pode dispor, considerando como “objeto ilícito” do negócio jurídico coletivo que infringir a regra, e, consequentemente, considerando nula a convenção e o acordo coletivo que reduzir ou suprimir tais direitos.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um pacto feito entre um sindicato representativo de determinada categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, a partir do qual são definidas as condições de trabalho aplicáveis no âmbito das empresas acordantes.
611 da CLT: “É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.
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Como vimos anteriormente, o acordo coletivo decide as questões entre uma empresa e seus colaboradores por meio de negociações feitas por um sindicato. No caso da convenção, entretanto, a negociação é ampliada.
Você sabia que as empresas podem fazer um acordo individual de trabalho com seus colaboradores, sem a participação do sindicato? É isso mesmo! Em algumas situações a negociação pode ser direta, sem intermediários.
Os Acordos Coletivos podem ser utilizados para ampliar direitos já assegurados para toda a categoria nas Convenções de Trabalho ou adequar esses direitos as condições muito específicas de determinadas empresas.
Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
Outra crítica sobre a reforma trabalhista é a questão da terceirização, que prejudica a organização dos trabalhadores em buscas de Direitos, com diminuição do poder de barganha. ... A reforma deixa de Prestigiar as entidades sindicais, o que pode prejudicar os trabalhadores em negociações coletivas.
A partir da reforma trabalhista, as demissões podem ser feitas através de um acordo entre o colaborador e a empresa. Com isso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, mas ganha metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outro ponto importante a ser observado é que a prevalência do negociado sobre o legislado pode, inclusive, suprimir direitos trabalhistas, isto é, renunciá-los sem que ocorra compensação.
614, §3º da CLT, trouxe entre suas alterações o fim da ultratividade das cláusulas negociadas coletivamente, ou seja, não é permitida a manutenção de vigência de acordos e convenções coletivas de trabalho para além do prazo legal negociado no instrumento coletivo.
Assim, conclui-se que em regra prevalecerá a convenção coletiva sobre o acordo coletivo de trabalho, no entanto, caso o acordo coletivo de trabalho seja mais benéfico, este prevalecerá sobre a convenção coletiva, em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável.
Entenda a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva
Já o dissídio é quando os sindicatos (patronal X laboral) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.
A diferença está no fato de que a Convenção se aplica a toda uma categoria de trabalhadores (e, por isso, é negociado entre dois sindicatos, o patronal e o trabalhista) e o Acordo se volta para apenas um dos sindicatos (o dos trabalhadores) e uma empresa ou um grupo de empresas.
Na prática, para que o acordo tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre empresa, trabalhadores e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma assembleia geral composta por trabalhadores realizada especialmente para este fim.
“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”
Portanto, é possível que a prevalência do negociado sobre o legislado nos itens arrolados no art. 611-A da CLT, ou em outras matérias, possa reduzir ou suprimir os direitos se forem feitas negociações com sindicatos não representativos perante a base ou em cenários econômicos adversos.
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
Como fazer o acordo coletivo de trabalho: passo a passoPasso 01: compreenda conflitos e necessidades.Passo 02: elabore o acordo.Passo 03: apresente o acordo para o sindicato.Passo 04: faça o documento normativo oficial: ACT.Passo 05: envie o ACT para o Departamento Nacional do Trabalho.
Para fazer um acordo sem concordância do sindicato, a empresa precisa conseguir o consenso dos empregados. Se eles decidirem negociar com a empresa, mesmo sem a aprovação de seu sindicato, a negociação pode prosseguir, com a formulação do acordo diretamente com os trabalhadores organizados de forma independente.
Pode soar estranho, mas sim. Um acordo coletivo pode ir contra a CLT. Isso, pois, de acordo com o artigo 7° da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos trabalhistas.
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