Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
_ Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, para os empregados em qualquer atividade privada, a duração normal do trabalho não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.]
Em algumas situações não há necessidade do pagamento de horas extras, desconto ou compensação de horários quando a extrapolação ou atraso não superar este limite. Esse limite de tempo corresponde a dez minutos, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 58 da CLT.
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58 da CLT, que prevê o seguinte texto: ... Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.
Os atrasos do trabalhador podem, sim, ser descontados do pagamento da jornada diária. Entretanto, não poderão ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes ao limite máximo de 10 minutos diários. Isso representa a tolerância na marcação de ponto.
67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Parágrafo único - A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.]
O art. 60 da CLT, não alterado pela Reforma Trabalhista, dispõe que, para a prorrogação da jornada insalubre, é necessária licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, que será fornecida mediante exames locais e verificação dos métodos e processos do trabalho.
Segundo o Artigo 71 da CLT, implantado em 1º de maio de 1943, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Já para quem trabalha por 4 (quatro) horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos.
73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do art.
No § 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador diz que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. ... Ainda os alunos portadores de necessidades especiais estão à margem da educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
O que diz o artigo 469 da CLT
“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
O artigo 72 da CLT assegura a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho aos empregados que prestem serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).
Remuneração do Trabalho aos domingos e feriados
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
Quantos dias um empregado pode ficar sem tirar folga no trabalho? ... Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
O descanso semanal remunerado é um direito previsto na legislação trabalhista, válido para todos os colaboradores que possuem carteira assinada. Ele garante 24 horas consecutivas livres de trabalho, preferencialmente aos domingos.
O desconto do atraso depende do tempo que o colaborador se atrasou, como vimos acima. O período somente é considerado como de atraso quando for superior a 10 minutos. Sendo de 11 minutos em diante, é um atraso. Nesse caso é preciso somar ao final do mês o número de atrasos que extrapolaram os 10 minutos.
O empregado que chega atrasado não pode ser mandado para casa. ... Desta maneira, sendo o atraso inferior a cinco minutos ou não (podendo ser de horas), o empregado não pode ser mandado para casa como forma de punição. “Caso o trabalhador seja mandado de volta pra casa, ela pode procurar o sindicato e denunciar tal abuso.
O desrespeito a esse prazo gera algumas consequências. Primeiramente, o salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente. Também, o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverá incidir multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.
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