Artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de ...
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. ... § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Cultura material e cultura imaterial são dois tipos de patrimônio que expressam a cultura e características de determinado grupo ou região. A cultura material é composta por elementos concretos, como construções e objetos artísticos. Já a cultura imaterial é relacionada a elementos abstratos, como hábitos e rituais.
A proteção do patrimônio cultural pode se dar por meio da Ação Civil Pública prevista na Lei 7.347/85, a qual rege as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados, dentre outros, ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.
O Prefeito João Braga declarou “a responsabilidade é de todos é da população, em relação ao cuidado com o patrimônio público. Pois sendo o patrimônio público pertencente ao povo, a todos cabe por ele zelar, preservando”.
Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.
Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Exemplos de Cultura ImaterialRoda de Capoeira.Círio de NazaréCarnaval.Samba.Samba de Roda.Frevo.
Constituição Federal
Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos".
Exemplos de patrimônio material
museus, edifícios, igrejas e catedrais; fotografias, documentos e livros; roupas e elementos de vestuário.
Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, patrimônio material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Na lista de bens materiais destacam-se as cidades de Ouro Preto, Paraty, Olinda e São Luís; como paisagem, os Lençóis baianos, grutas do Lago Azul e Corcovado. Todos os bens podem ser conferidos no site do IPHAN.
d) Bens Imateriais (intangíveis): São bens que não possuem matéria, ou seja, não podem ser tocados. Exemplo: marcas (Cola-Cola, Guaraná), patentes, direitos autorais, etc. São valores que a empresa tem a receber de terceiros, em decorrência de transações comerciais.
Produto como bem material é aquele que é palpável no plano fático, a exemplo de uma televisão. Já o produto como bem imaterial: não é palpável no plano fático, a exemplo de um software ou mesmo o investimento feito pelo consumidor em renda fixa.
Bens tangíveis (corpóreos ou materiais): são aqueles que possuem forma física, que podem ser tocados. Ex.: máquinas, veículos, estoques, construções. Bens intangíveis (incorpóreos ou imateriais): são aqueles que não têm forma física e não podem ser tocados.
Todo cidadão tem o dever de respeitar o patrimônio que é de todos. E de cobrar das autoridades que cuidem dos bens comuns. É obrigação do Estado, do cidadão e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futura, é o que a prega Constituição.
Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Patrimônio público é tudo aquilo que pertence à população, que é mantido pelos impostos que todos nós pagamos mensalmente, além de ser também aquilo que nós temos o dever de respeitar e preservar para que tais patrimônios continuem fazendo parte da nossa cidade.
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