Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem a função para a qual foram contratados, o que, geralmente (e deve ser assim) está constando no contrato de trabalho.
III-ESPÉCIES DE JUSTA CAUSA
482 da CLT: ato de improbidade. Incontinência de conduta ou mau procedimento. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço.
A advertência no trabalho pode ocorrer na forma verbal ou na forma escrita e não possui previsão explícita na CLT. Entretanto, é utilizada costumeiramente nos casos em que a atitude do funcionário não é tão grave para que ocorra a suspensão ou demissão por justa causa, mas também não pode passar despercebida.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Advertências são atos unilaterais do empregador, a assinatura apenas revela a ciência do empregado frente ao que foi noticiado no documento. Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição.
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O cometimento de atos ilícitos, erros de conduta e indisciplina, o uso frequente de álcool ou de entorpecentes e a ofensa a colegas de trabalho são apenas algumas das situações que podem ocasionar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
O que o trabalhador demitido por justa causa recebe? Ao receber a demissão por justa causa o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, saque do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia e o seguro desemprego.
Um dos motivos que causa a demissão por justa causa é a embriaguez habitual ou em serviço. Então, pode acontecer do colaborador chegar alcoolizado para cumprir a sua jornada de trabalho ou mesmo se embriagar durante o período laboral. Contudo, essa embriaguez deve ser comprovada por meio de exame médico pericial.
A verbas rescisórias na demissão por justa causa se resumem ao pagamento do salário relativo aos dias trabalhados mais férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de 33% (um terço).
Podem ser considerados: assédio sexual, atos obscenos ou acessar pornografia dentro da empresa. Nesse caso, também é necessário ter cautela por parte da empresa, pois dependendo da penalidade do ato, é possível que o profissional tenha, antes de ser demitido por justa causa, um histórico de punições no trabalho.
Veja, então, quais são os passos indicados para comunicar um abandono de emprego: Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Até aqui o trabalhador, pode perder legalmente, até 3 dias do seu salário, por uma simples falta. 4- Em muitas categorias, dependendo da Convenção Coletiva, pode haver mais uma punição direta para quem faltar do serviço sem justificativa. Essa punição é a perda do Cesta Básica do Mês.
Características do abandono do emprego
A Lei não especifica a quantidade de faltas consecutivas para que o abandono seja configurado, mas a Justiça do Trabalho entende que a ausência de um colaborador por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa pode caracterizar o fato.
Quando alguém é demitido por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do valor do FGTS. Além disso, o trabalhador precisa ficar ao menos três anos sem emprego de carteira assinada para poder ter o direito de sacar o FGTS.
Advertência nas empresas
Muitos acreditam que para aplicar a justa causa, são necessárias no mínimo três advertências, entretanto, não existe previsão legal na CLT sobre o número de advertências. Para que o empregador aplique a justa causa, é necessária a comprovação da falta grave cometida pelo funcionário.
É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.
Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.
SUSPENSÃO – DIREITO
Ele nunca diminuirá a quantidade de dias impostos, pois os Tribunais não podem interferir nos assuntos disciplinares das empresas.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
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